O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o recurso de um advogado que se referiu a desembargadores como “fulano de tal” e “ciclano de tal” em uma petição. Além disso, o advogado Almir Rogerio Silva utilizou jurisprudências que, segundo a acusação, não existiam, em prol da absolvição de um cliente, acusado de provocar um acidente fatal de trânsito em Florianópolis, que resultou na morte de um motociclista e deixou um passageiro ferido. O incidente ocorreu na SC-406 no dia 2 de junho de 2026, e a denúncia aponta que o motorista estaria sob efeito de álcool.
O Ministério Público do Estado (MPSC) também se pronunciou sobre a questão, solicitando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) investigasse a conduta do advogado, que envolveu a apresentação de jurisprudências fictícias. A 16ª Promotoria de Justiça da Capital afirmou que tal atitude compromete a credibilidade da profissão, prejudicando a imagem de advogados sérios e comprometidos.
O advogado, chamado a se manifestar, alegou que a situação foi um erro técnico, resultante de uma revisão inadequada das jurisprudências. Ele informou que a questão foi retificada posteriormente.
O cliente de Almir Rogerio Silva permanecia detido por cerca de duas semanas, sendo liberado em 16 de junho para responder ao processo em liberdade. A Justiça agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2027, enquanto a OAB de Santa Catarina acompanha o caso e se prepara para tomar as medidas necessárias assim que receber a comunicação oficial.
A OAB/SC se compromete a agir com rigor em relação a eventuais infrações éticas e disciplinares, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Nos últimos cinco anos, foram aplicadas diversas sanções a advogados por condutas inadequadas.
Com informações de g1.globo.com.








