Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decretos de 10 municípios de Santa Catarina que isentavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula em escolas. A publicação, que saiu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), considera essas normas municipais inconstitucionais.
O STF argumenta que os municípios ultrapassaram suas competências ao criar essas regras, que deveriam ser complementares à legislação federal e estadual de saúde. Além disso, as medidas foram consideradas como uma violação de direitos fundamentais, como a proteção à vida e à saúde, além do princípio de proteção integral da criança e do adolescente, conforme estipulado no artigo 227 da Constituição.
Os municípios afetados pela decisão são:
- São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)
- Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)
- Sombrio (Decreto n. 17/2024)
- Ituporanga (Decreto n. 11/2024)
- Brusque (Decreto n. 9.735/2024)
- Criciúma (Decreto n. 262/2024)
- Taió (Decreto n. 8.580/2024)
- Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024)
- Modelo (Decreto n. 47/2024)
- Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024)
Procuradas, as prefeituras ainda não forneceram retorno até a publicação.
Com informações de g1.globo.com.







