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TJDFT confirma bloqueio de bens de Arruda e outros cinco envolvidos

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou o bloqueio de bens do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e de outros cinco condenados na Operação Caixa de Pandora, por improbidade administrativa, visando garantir o ressarcimento de R$ 257 mil.

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Reprodução/Metrópoles

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter o bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda e de mais cinco condenados na Operação Caixa de Pandora.

A decisão, divulgada em 18 de junho, rejeitou os pedidos das defesas de Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, Call Tecnologia e Serviços Ltda. e Durval Barbosa Rodrigues. Eles foram considerados culpados por improbidade administrativa, o que resultou na indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento de R$ 257 mil e outras sanções financeiras.

As defesas recorreram, buscando liberar os bens, mas a Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator, desembargador Arquibaldo Carneiro. Ele apontou que “ficou provado que os réus atuaram de forma dolosa em um esquema de corrupção sistêmica, envolvendo o desvio de recursos públicos da empresa Call Tecnologia para o enriquecimento ilícito e compra de apoio político”.

“Dessa forma, mantida a procedência dos pedidos condenatórios, não há que se falar em ausência de fundamentos para a manutenção da constrição patrimonial. A confirmação da condenação em segunda instância torna a medida ainda mais necessária”, explicou o desembargador.

No caso de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira, que foram absolvidos na mesma ação, o colegiado deferiu o desbloqueio de seus bens, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.

Ainda, a Brasal Incorporações S.A. solicitou que a indisponibilidade de imóveis anteriormente vinculados a Arruda fosse cancelada. A Turma aceitou o pedido, mas manteve a restrição sobre qualquer saldo residual que possa ser devido ao réu após a venda dos bens, garantindo o ressarcimento reconhecido no processo.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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