O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última quinta-feira (23/7) a decisão que obrigava o governo de São Paulo a enviar 22 policiais civis para a Delegacia de Águas de Lindóia, localizada no interior do estado. Essa medida havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o Ministério Público estadual apontar que a unidade estava operando com um número de servidores considerado insuficiente.
A Delegacia de Águas de Lindóia deveria contar com 22 policiais, mas, na prática, apenas seis estavam em atividade: um delegado, um investigador, dois escrivães e dois agentes de polícia.
Diante dessa situação, a Justiça de São Paulo ordenou que o governo reforçasse o efetivo, estabelecendo até mesmo a quantidade de cada função que deveria ser preenchida, incluindo delegados, investigadores, escrivães e outros. A decisão ainda previa uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Composição do efetivo
- 1 delegado de Polícia.
- 7 investigadores de Polícia.
- 5 escrivães de Polícia.
- 2 agentes de Telecomunicações Policiais.
- 1 auxiliar de Papiloscopista Policial.
- 3 carcereiros.
- 2 agentes de Polícia.
- Total: 22 policiais civis.
No entanto, o governo do Estado recorreu ao STF afirmando que a determinação judicial extrapolava suas competências. Segundo a gestão, o Judiciário pode pedir melhorias na segurança pública, mas não deve especificar quantos policiais devem ser alocados em cada delegacia.
Em sua defesa, o governo ressaltou que a distribuição dos policiais é feita com base em critérios técnicos, como índices de criminalidade e a demanda de cada região, além da disponibilidade de efetivo e orçamento. Assim, impôr um número fixo de servidores poderia limitar o planejamento da Secretaria da Segurança Pública para o estado.
Decisão liminar
Após analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes concordou em caráter liminar com os argumentos do governo, suspendendo a decisão da Justiça paulista. Com isso, o governo não é obrigado, por enquanto, a enviar os 22 policiais para a Delegacia de Águas de Lindóia e também está isento da multa prevista.
Moraes destacou que a Justiça pode exigir um serviço público adequado, mas não deve detalhar a forma como isso deve ser realizado. Segundo ele, é responsabilidade do Poder Executivo encontrar a melhor maneira de reforçar a segurança pública, seja por meio do remanejamento de policiais, realização de concursos, ou outras ações administrativas.
A decisão é provisória e permanecerá em vigor até que o Supremo analise o mérito da questão. Na avaliação definitiva, os ministros decidirão se mantêm ou não a ideia de que a Justiça não pode obrigar o Estado a preencher um número específico de vagas em uma delegacia.
Com informações de metropoles.com.







