Um ex-vendedor da loja AC Coelho, especializada em materiais de construção, foi condenado a dois anos e meio de prisão por um esquema de fraude que causou um prejuízo de, pelo menos, R$ 575.141,55 à empresa. O condenado, identificado como Hugo Dias, utilizava seu acesso ao sistema interno da loja para emitir notas fiscais fraudulentas em nome de clientes, desviar mercadorias e receber os pagamentos em sua própria conta.
A condenação veio após a confirmação de 13 crimes de estelionato. A pena, que será cumprida em regime semiaberto, também exige que Hugo ressarça o valor do prejuízo calculado, como forma de reparação pelos danos materiais causados.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as fraudes ocorreram entre junho e outubro de 2024. Durante esse período, Hugo, então vendedor da empresa, alterou os dados de aproximadamente 40 clientes, trocando as informações de contato por números e e-mails que pertenciam a ele ou a familiares.
Com essas informações em mãos, ele conseguiu emitir notas fiscais como se fossem compras legítimas. No entanto, as mercadorias eram entregues em um único endereço em Vicente Pires, e os pagamentos eram depositados diretamente em sua conta, sem qualquer registro contábil na loja.
A direção da empresa começou a desconfiar do aumento da inadimplência entre os clientes que eram atendidos por Hugo. Ao investigar mais a fundo, descobriu que muitos dos clientes nunca haviam realizado as compras que estavam sendo registradas. Em algumas situações, os supostos compradores não estavam nem na cidade na data das transações.
Durante a investigação, policiais civis abordaram uma entrega de 200 sacos de cimento e descobriram outros materiais de construção compatíveis com as notas fiscais fraudulentas. O responsável pela AC Coelho contou que Hugo manipulava os cadastros para receber pagamentos e até pagava os fretes das entregas. Diante das divergências, Hugo pediu demissão logo após ser questionado pela diretoria.
Posição do condenado e da defesa
Em seu interrogatório, Hugo admitiu parte das acusações, reconhecendo que negociava vendas utilizando um “desconto de funcionário” e que recebia pagamentos em sua conta pessoal. Porém, ele alegou que os compradores estavam cientes das transações, tratando a situação como uma irregularidade administrativa que não causou prejuízo à empresa.
A defesa de Hugo afirmou que não houve ilícito e que um cliente físico foi beneficiado com um desconto destinado a pessoa jurídica. A defesa já entrou com recurso contra a sentença, buscando sua absolvição total, afirmando que as provas sustentam sua inocência.
Decisão do juiz
O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos da defesa, enfatizando que os clientes envolvidos negaram ter realizado as compras. Ele observou que os pagamentos não foram registrados no caixa da loja e que o prejuízo ultrapassou meio milhão de reais. O magistrado destacou que Hugo abusou da confiança que tinha como vendedor para realizar as fraudes, manipulando o sistema da empresa e causando um impacto financeiro considerável.
Além da condenação criminal, Hugo deverá reparar os danos causados à empresa, com o valor de R$ 575.141,55 a ser acrescido de juros e correção monetária.
Com informações de metropoles.com.








