Belo Horizonte – A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um filho de um preso político que sofreu torturas e desaparecimento forçado durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.
A decisão manteve o valor estabelecido pela Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata, e determinou que os juros sobre a indenização sejam retroativos a 1964, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O autor da ação tinha apenas seis meses quando seu pai foi detido e torturado por agentes do Estado. Embora o pai tenha recebido uma indenização administrativa de R$ 30 mil em 2002, a Justiça reconheceu que a violência afetou também o filho, caracterizando o chamado dano moral reflexo.
Defesa do Estado
O Estado de Minas Gerais apelou da sentença, alegando que o autor da ação era muito novo para entender a situação e que a indenização ao pai já teria compensado a família. Contudo, os desembargadores rejeitaram essas alegações, ressaltando que a violência e a perseguição política afetaram toda a estrutura familiar, incluindo a segurança e o desenvolvimento da criança.
Enquanto o relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, propôs a redução da indenização para R$ 10 mil, a divergência defendida pela desembargadora Áurea Brasil prevaleceu, com o apoio dos demais integrantes da Câmara. Eles consideraram o valor de R$ 100 mil proporcional à gravidade dos eventos e ao impacto na família.
A juíza convocada Beatriz Junqueira também destacou que o dano moral reflexo não depende da compreensão da vítima na época, afirmando que a violência contra o pai impactou a proteção e a segurança que deveriam ter marcado a infância do autor, resultando em consequências duradouras.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações de metropoles.com.








