Um hotel-fazenda localizado em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma funcionária em R$ 6 mil após impor práticas religiosas a ela. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou que a garçonete foi coagida a participar de retiros espirituais, onde precisava compartilhar detalhes sobre sua vida íntima, sob ameaça de retaliações.
A trabalhadora alegou que os colaboradores eram pressionados a participar de eventos religiosos realizados três vezes ao ano nas dependências do hotel, o que feriria sua liberdade de crença, protegida pela Constituição. O período em que aconteceram os eventos não foi especificado.
Segundo a funcionária e testemunhas, aqueles que se recusavam a participar enfrentavam ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até risco de demissão. Durante os retiros, os participantes eram direcionados a “mentores” para conversas pessoais, onde deviam responder perguntas sobre suas vidas privadas, incluindo temas como uso de drogas e orientação sexual. Uma testemunha relatou ter ouvido que deveria se “purificar” devido à sua origem familiar.
O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, determinou que a participação nos eventos não era parte das responsabilidades da funcionária. Ele observou que as evidências indicavam que a frequência era obrigatória, o que ultrapassava os limites da autoridade do empregador e justificava o pedido de reparação por danos morais.
Apesar da condenação, a empresa informou que pretende recorrer da decisão, argumentando que a participação nos eventos era voluntária e que as atividades eram organizadas por terceiros. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Lourdes Leiria, concluiu que as provas indicavam coerção para a participação, mesmo entre funcionários com crenças diferentes.
A relatora também ressaltou a gravidade das questões discutidas durante os retiros, o que configurava uma violação do direito à intimidade e à vida privada dos trabalhadores. Assim, a 1ª Turma decidiu, por maioria de votos, manter a condenação por danos morais, e o prazo para apresentação de novos recursos já foi encerrado.
Com informações de g1.globo.com.








