A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de manter seis tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização e de submeter parte dos animais a maus-tratos. A decisão foi unânime.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais encontraram seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni. Quatro estavam dentro de uma pequena caixa de papelão, no interior de um veículo, sem água, alimento ou iluminação. As outras duas permaneciam em um aquário na residência do acusado.
Segundo o processo, nenhum dos animais possuía identificação legal e o homem não apresentou autorização para mantê-los em cativeiro.
A situação dos quatro animais encontrados no veículo também foi considerada pelos desembargadores como evidência de maus-tratos. Conforme registrado na ocorrência, eles ficaram durante toda a noite em um espaço reduzido, sem condições adequadas de água, alimentação e movimentação. Uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem.
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a um ano, um mês e sete dias de detenção, além de 28 dias-multa. A pena foi estabelecida em regime inicialmente aberto e substituída por restritiva de direitos.
A defesa recorreu pedindo a absolvição, alegando, entre outros pontos, falta de provas, ausência de laudo pericial e inexistência de dolo.
Ao analisar o recurso, o relator considerou suficientes as provas reunidas no processo, incluindo registros da ocorrência, imagens feitas pela Polícia Militar e depoimentos. Segundo o voto, a falta de um laudo específico do Ibama não impedia a comprovação dos crimes diante do conjunto de provas.
O tribunal também reconheceu a confissão qualificada do acusado, que admitiu possuir e guardar os animais, embora tenha negado que a conduta fosse ilegal.
Por outro lado, os desembargadores entenderam que a guarda das seis tartarugas ocorreu em um único contexto e, por isso, reconheceram apenas um crime relacionado à manutenção dos animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Com isso, a pena foi reduzida para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa. A decisão manteve ainda a obrigação de pagar R$ 10 mil de reparação mínima.
O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Criminal do TJSC, e a decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.










