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TCU aprova gratificação fora do teto para servidores do tribunal e Legislativo

O Senado aprovou projeto que permite a servidores do TCU receberem salários acima do teto do funcionalismo, considerando separadamente suas gratificações. A mudança pode beneficiar 25,7 mil servidores e impactar em aproximadamente R$ 211 milhões na folha de pagamento.

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Reprodução/Jornal Nacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu permitir que o salário e a gratificação por desempenho de função de chefia dos servidores do próprio tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam considerados de forma separada. Isso significa que, mesmo aqueles que já ganham o teto constitucional, poderão receber o total do benefício, sem deduções.

Atualmente, o teto do funcionalismo é de R$ 46.366,19, correspondente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição estabelece que as verbas remuneratórias devem respeitar esse limite, e os valores que ultrapassarem o teto são cortados, em um processo conhecido como “abate teto”. Além do salário, isso inclui horas extras e adicional noturno.

Em março, o STF já havia estabelecido critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público. Diferentemente das verbas remuneratórias, estas últimas não têm limite e servem como compensação por despesas dos agentes públicos em suas funções, como diárias de viagem e auxílios diversos.

A nova determinação do TCU, aprovada por oito a um, poderá beneficiar cerca de 25,7 mil servidores, com um impacto estimado de R$ 211 milhões, representando aproximadamente 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União. Essa mudança vem para garantir que a gratificação não seja reduzida ou eliminada quando um servidor próximo do teto assume uma função de chefia, passando a ser considerada como um valor separado do salário efetivo.

Segundo o relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, o pedido feito pelo Sindilegis, que representa servidores do Legislativo e do TCU, deveria ser descartado, mas o presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, defendeu a análise do pedido, argumentando que a regra anterior desestimulava servidores a assumir posições de chefia.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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