Foi sancionada na última sexta-feira (24) uma nova lei que permite a venda e a posse de sprays de pimenta para mulheres a partir de 18 anos, visando reforçar a defesa pessoal. A medida, aprovada recentemente pelo Senado, foi publicada no Diário Oficial da União.
Inicialmente, a proposta incluía a possibilidade de uso do spray por mulheres maiores de 16 anos, com autorização dos responsáveis, mas esse ponto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O uso do spray é liberado apenas em situações de “agressão injusta, atual ou iminente”, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Importante observar que, ao adquirir o spray, a mulher deverá apresentar um documento de identidade com foto, comprovante de residência fixa e uma Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenações por crimes violentos. Além disso, a regulamentação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluindo a concentração máxima permitida, que não pode exceder 50 ml. Recipientes maiores serão reservados apenas para uso das Forças Armadas e de segurança pública.
No Brasil, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já estavam permitindo a venda do spray; agora, a nova lei busca unificar as diretrizes em todo o país. Lojas autorizadas a comercializar o produto terão que manter registros detalhados das vendas, fornecer orientações sobre o uso seguro e registrar as informações do comprador e do responsável pelo spray.
A lei também exclui o spray de pimenta das restrições do Estatuto do Desarmamento. No caso do Rio de Janeiro, a venda é restrita a farmácias, com limite de duas unidades por pessoa ao mês, e mulheres com medidas protetivas em vigor poderão recebê-lo gratuitamente.
Com informações de g1.globo.com.







