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CNBB informa sobre ritos proibidos para padres excomungados pelo Vaticano

O padre Françoá Costa e toda a comunidade da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), foram excomungados pela Arquidiocese de Brasília, levantando dúvidas sobre a validade dos sacramentos celebrados, que são considerados válidos mas juridicamente ilícitos. A CNBB afirmou que confissões e matrimônios realizados pelo padre são inválidos perante a Igreja Católica.

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Reprodução/VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A recente excomunhão do padre Françoá Costa e de sua comunidade na Capela Santo Atanásio, em Ceilândia, provocou muitas dúvidas sobre a validade dos sacramentos celebrados por ele. Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as missas realizadas pelo padre são válidas, embora juridicamente ilícitas. Entretanto, os sacramentos da confissão e do matrimônio são considerados completamente inválidos pela Igreja Católica.

Frei Jorge Luiz Soares da Silva, assessor da CNBB, ressaltou que para que um sacerdote exerça seu ministério de maneira canônica, é fundamental que ele esteja em comunhão com o bispo. Embora o padre Françoá tenha sido oficialmente ordenado, ele e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) estão atualmente fora da comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.

Mesmo assim, a missa que este padre celebra é tida como válida, uma vez que o pão e o vinho são consagrados de fato, embora essa prática não respeite as leis da Igreja. Frei Jorge esclareceu que, apesar do cisma e da excomunhão, os sacerdotes podem celebrar a missa, mas essa celebração é considerada ilícita.

Confissão e Matrimônio

Em relação à confissão e ao matrimônio, a legislação eclesiástica exige mais rigores. O Direito Canônico determina que o sacerdote deve ter uma jurisdição específica para que os sacramentos tenham validade jurídica e espiritual. Essa jurisdição pode ser adquirida de duas maneiras: pelo ofício, que é automático para bispos e párocos, ou por faculdade, quando um padre que não é pároco precisa de autorização expressa do bispo ou pároco local.

Se um sacerdote sem jurisdição celebrar um casamento ou receber a confissão, esses sacramentos são inválidos. Como os membros da FSSPX não estão em comunhão com a diocese local, não possuem a jurisdição necessária para essas celebrações, tornando-as inválidas.

Frei Jorge enfatizou que, devido à falta de faculdade, os sacramentos realizados pelo padre Françoá não são válidos. O sacerdote, no entanto, argumentou que as atividades da comunidade continuarão e defende que, mesmo sem jurisdição ordinária, os sacerdotes da FSSPX atuariam com base na “jurisdição extraordinária”, assegurando a validade dos sacramentos.

Entenda o caso

  • A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e da comunidade da Capela Santo Atanásio.
  • Françoá é associado à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), que se encontra em conflito com o Vaticano desde 2025.
  • O padre afirmou que a comunidade recebeu a comunicação da arquidiocese “com muita paz” e que não se considera cismática.
  • Ele acredita que todos os sacramentos realizados na capela são válidos e lícitos devido ao princípio da “jurisdição de suplência”.
  • A decisão da Arquidiocese é um resultado direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, publicado em julho deste ano.
  • O documento do Vaticano aplicou a excomunhão automática à FSSPX.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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