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Campanha eleitoral de 2026: datas de início e término reveladas

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começará em 16 de agosto e seguirá até 3 de outubro, com horário eleitoral gratuito na TV e rádio a partir de 28 de agosto; a propaganda é proibida no dia da votação, 4 de outubro.

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Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 em Jaraguá do Sul tem início previsto para 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão realizar diversas ações de propaganda eleitoral de forma oficial.

O período de campanha seguirá até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. No dia da votação, que será em 4 de outubro, a realização de qualquer tipo de propaganda é proibida, e essa infração pode ser considerada crime de boca de urna.

Como será a propaganda?

A partir de 16 de agosto, diversas formas de propaganda passam a ser permitidas, incluindo:

  • Comícios;
  • Caminhadas, passeatas e carreatas;
  • Distribuição de material gráfico;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som seguindo as regras legais;
  • Propaganda na internet;
  • Anúncios pagos em jornais, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Antes dessa data, candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas é importante ressaltar que a propaganda eleitoral antecipada é proibida.

Até quando vai a campanha?

Geralmente, as campanhas eleitorais se estendem até a véspera da eleição. Para 2026, a propaganda pode ser realizada até 3 de outubro. Caso haja segundo turno para a presidência ou governo do estado, a campanha recomeçará até 24 de outubro, véspera da nova votação marcada para 25 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido na véspera da eleição, entre 8h e 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de instituições como escolas, hospitais e igrejas quando estiverem em funcionamento.

Horário eleitoral na TV e rádio

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão terá início em 28 de agosto, se estendendo até 1º de outubro, permitindo que candidatos e partidos apresentem suas propostas aos eleitores durante esse período.

Proibições no dia da eleição

No dia da votação, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral. Atos como fazer campanha, distribuir materiais ou abordar eleitores para influenciar suas escolhas podem ser caracterizados como boca de urna. Contudo, os eleitores são livres para manifestar suas preferências, de forma individual e silenciosa, usando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de candidatos.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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