A caça de javalis, espécie exótica que causa danos ao meio ambiente e à agricultura, é autorizada no Brasil desde 2013, sendo a legislação estadual de Santa Catarina, instituída em 2023, um reflexo dessa política. Na última quarta-feira (15), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que prevê um pagamento de R$ 100 por cada javali abatido. A proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador para se tornar lei.
De acordo com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), os javalis (Sus scrofa) são considerados invasores nocivos à fauna, flora e à produção agropecuária, além de representarem riscos à saúde pública. Por essa razão, a legislação permite o controle populacional através do abate da espécie, respeitando os requisitos legais estabelecidos pelos órgãos competentes.
José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), destaca que a proliferação descontrolada dos javalis é um dos maiores desafios para o agronegócio catarinense. Segundo ele, esses animais podem causar destruição em várias culturas, como milho, feijão, soja e hortaliças, devastando grandes áreas em apenas uma noite. As fêmeas, que têm em média duas ninhadas anuais com cerca de oito filhotes cada, contribuem para o rápido aumento da população.
A legislação catarinense autoriza a caça e o manejo do javali apenas para controle populacional. O Ibama é responsável pela emissão das autorizações através do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf). Para solicitar a autorização, é necessário cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, tendo em vista que a criação de javalis em cativeiro é proibida no Brasil. Criadouros irregulares podem sofrer sanções administrativas.
Detalhes da nova lei
- Objetivo: Estabelecer o Programa de Incentivo Financeiro para o controle do javali-europeu em Santa Catarina.
- Valor do Incentivo: R$ 100 por animal abatido.
- Quem pode receber: Pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo órgão ambiental para manejo da espécie.
- Requisitos para pagamento:
- Comprovação do abate regular conforme regulamentação.
- Autorização do proprietário ou arrendatário em áreas privadas.
- O Poder Executivo poderá: firmar convênios com municípios e entidades para executar o Programa e estabelecer critérios regionais prioritários.
Com informações de g1.globo.com.









