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STF avança em análise e registra 5 votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Por Portal WF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina, a qual proíbe a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas no ingresso de estudantes no ensino superior em instituições que recebem recursos do Estado. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, adicionando seu apoio à declaração de inconstitucionalidade. Além deles, votaram nessa mesma linha os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O Supremo, que conta com dez ministros, necessita de mais votos para formar uma maioria.

De acordo com informações do portal g1.globo.com, o julgamento, que teve início no plenário virtual na última sexta-feira (10), já registra até as 9h da quinta-feira (16) um placar de 5×0 contra a norma catarinense, que foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

A referida lei estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas relacionadas a critério de raça, gênero e outras ações afirmativas, exceto para pessoas com deficiência, ingressantes de escolas públicas e aqueles que atendem a critérios de renda.

O voto de Mendes enfatizou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsidera que as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele afirmou que a norma não só contraria a jurisprudência da Corte, mas também os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Mendes argumentou que a restrição prática da lei visa inviabilizar apenas as políticas que utilizam critérios raciais.

O ministro Flávio Dino complementou o voto do relator ao apontar que a aprovação da norma ocorreu de forma rápida, sem a realização de audiências públicas ou a análise dos impactos da política que se pretendia extinguir. Ele reiterou que o legislador catarinense agiu de forma imprudente ao fundamentar sua decisão em premissas já consideradas inconstitucionais.

A lei está suspensa enquanto aguardava julgamento no STF, sendo objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que envolveu o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. O ministro Mendes já solicitou explicações do governo e da Assembleia Legislativa catarinense.

A legislação em questão, Lei 19722/2026, prevê sanções para o descumprimento, incluindo multas de R$ 100 mil por edital em desacordo, assim como a anulação de editais e a possibilidade de cortes nos repasses de verbas públicas. Ficam isentas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes da educação pública e aqueles que atendem a critérios econômicos.

Conteúdo extraído de: g1.globo.com
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