Três associações empresariais de Santa Catarina foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 600 mil por danos morais coletivos relacionados a assédio eleitoral. O episódio ocorreu em Caçador, no Oeste do estado, conforme informações do portal g1.globo.com.
Na reunião, realizada antes do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes das associações incentivaram seus associados a disseminar discursos alarmistas nas empresas, com o intuito de selecionar o voto dos empregados. A condenação, emitida em 29 de outubro, foi anunciada apenas na última segunda-feira (4 de novembro). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador declarou que aguardará a publicação do acórdão para decidir sobre a possibilidade de recorrer. A Associação Empresarial de Caçador e a Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado ainda não se manifestaram.
Durante o processo, o tribunal teve acesso a gravações da reunião, que foram anexadas pelas próprias associações. O MPT afirma que o encontro contou com a presença de vereadores, empresários, políticos e o comandante da Polícia Militar local. A PM não se pronunciou sobre o caso.
Os participantes da reunião tinham o objetivo de persuadir os empregados a votarem em Jair Bolsonaro, que concorria à reeleição. Durante a reunião, foram feitos comentários que sugeriam que, caso Luís Inácio Lula da Silva, candidato da oposição, fosse eleito, o Brasil enfrentaria um cenário de “fome e anarquia”. A estratégia proposta visava culpar os trabalhadores pelo caos, argumentando que isso poderia ser evitado “se seguissem a orientação política empresarial”.
Os empresários confirmaram a realização do encontro e o conteúdo dos discursos, mas alegaram que estavam exercendo seu direito à liberdade de expressão. A Vara do Trabalho de Caçador rejeitou, em primeira instância, o pedido do MPT, considerando que não houve assédio eleitoral, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, sustentando que os discursos não incitaram ameaças ou constrangimentos.
Entretanto, o TST acolheu o recurso do MPT. O relator, ministro Cláudio Brandão, definiu a atuação das associações como “abusiva, intencional e ilegal”, afirmando que essa prática compromete a liberdade política dos trabalhadores. Ele destacou que o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto é considerado ilícito pelo TSE e que a greve eleitoral prejudica a igualdade nas disputas democráticas.
A indenização de R$ 600 mil será dividida entre as associações e seus presidentes, totalizando R$ 100 mil cada. Os valores serão destinados a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT. O juiz Brandão reiterou que esse tipo de conduta é intolerável e deve ser combatido para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito.
Leia também:
– STF manda prender empresário de SC condenado por atos golpistas.
– Empresária de SC que pediu para não contratar nordestinos é multada e obrigada a se retratar.
– Havan é condenada a pagar R$ 30 mil a funcionária por coagi-la a votar em Bolsonaro.

