Um homem foi condenado a mais de 23 anos de prisão por estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado, subtração de incapaz e porte ilegal de arma de fogo, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele manteve uma menina em cativeiro por 74 dias em um acampamento improvisado em uma área de mata, na Grande Florianópolis.
As penas somam 23 anos, três meses e três dias de reclusão, além de dois meses e 10 dias de detenção. O regime inicial é fechado, e a prisão preventiva foi mantida pela Justiça, impedindo que o condenado recorra em liberdade.
Vítima foi levada para acampamento na mata
Conforme a denúncia do MPSC, os abusos começaram em 2018, quando a menina tinha 12 anos. Na época, o homem era vizinho da família e teria se aproveitado da relação de confiança com os familiares para cometer atos libidinosos contra a vítima.
Em julho de 2019, quando a menina tinha 13 anos, o homem a convenceu a sair de casa e acompanhá-lo até um acampamento improvisado em uma área de mata.
No local, ele impediu que a adolescente retornasse para a família e a manteve em cárcere privado por 74 dias. Durante esse período, segundo a acusação, ela foi submetida a repetidos abusos sexuais e ameaçada para que não tentasse fugir.
Adolescente foi localizada após conseguir enviar localização
De acordo com o Ministério Público, a adolescente foi encontrada depois de conseguir compartilhar sua localização com familiares e com o programa SOS Desaparecidos.
Com as informações recebidas, policiais militares organizaram buscas e localizaram a menina no acampamento.
Ao perceber a aproximação dos agentes, o homem fugiu pela mata. No local, os policiais apreenderam um revólver calibre .32 municiado. Conforme as provas reunidas no processo, a arma era utilizada para intimidar a vítima e impedir que ela deixasse o local.
Suspeito ficou foragido até março de 2026
Após o resgate da adolescente, o homem permaneceu foragido. Denunciado pelo MPSC, ele chegou a ser citado por edital antes de ser localizado e preso preventivamente, em março de 2026.
A sentença estabeleceu as seguintes penas:
- Estupro de vulnerável: 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão;
- Sequestro e cárcere privado qualificado: três anos, um mês e 10 dias de reclusão;
- Porte ilegal de arma de fogo: dois anos de reclusão;
- Subtração de incapaz: dois meses e 10 dias de detenção.
A promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira comentou a decisão e destacou a importância da condenação, mesmo após vários anos dos crimes.
“Ainda que anos depois, a justiça foi feita, com a devida condenação do acusado por fato tão grave”, afirmou.










