Com o lançamento do filme Elize: Sombras de Uma Mulher, da Netflix, a história de Elize Matsunaga voltou a ser tema de discussão, sem deixar de levantar questões sobre sua relação com a filha. A adolescente, que atualmente tem 16 anos, é fruto do relacionamento entre Elize e Marcos Kitano Matsunaga. Desde a prisão de Elize em 2012, a jovem reside com os avós paternos e, até onde se sabe, não mantém contato com a mãe.
A advogada especializada em Direito de Família, Suéllen Paulino, esclarece que é fundamental entender a diferença entre guarda, direito de convivência e poder familiar. “A guarda refere-se a quem a criança vive e quem cuida dela no dia a dia. O poder familiar é um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais, enquanto o direito de convivência pode existir mesmo sem a guarda”, explica.
Contudo, processos que envolvem crianças e adolescentes normalmente correm em segredo de Justiça, o que dificulta entender se Elize foi destituída do poder familiar ou se apenas teve a guarda e o contato com a filha restringidos. Segundo Suéllen, uma condenação não impede que um pai ou mãe solicite judicialmente a reavaliação da guarda. “Mas o cumprimento da pena não garante esse direito”, ressalta.
Em uma possível ação judicial, diversos fatores seriam considerados, como o vínculo atual entre mãe e filha, o tempo sem convivência, a capacidade parental de Elize e o ambiente familiar da adolescente. “Não há um direito automático de retomar a guarda, mas existem meios para fazer o pedido”, observa Suéllen.
Requisitos para Modificação de Guarda
Quem busca alterar a guarda precisa demonstrar mudanças significativas nas circunstâncias, sempre visando o melhor interesse da criança. O processo normalmente envolve manifestações do Ministério Público e avaliações psicossociais. “A simples relação biológica não garante a mudança em situações já consolidadas”, informa a advogada.
Ao abordar o caso de Elize, Suéllen destaca que para qualquer conclusão é necessário conhecer o teor das decisões judiciais, que são sigilosas. “Se Elize apenas perdeu a guarda, ela pode solicitar uma ação revisional, mas isso não garante que o pedido será aceito”, adverte.
Por outro lado, a situação se complica se houve a destituição definitiva do poder familiar, pois geralmente essa medida é irreversível sem um processo extraordinário. A idade da adolescente também é um fator importante a ser considerado. “Com 16 anos, a ideia de alterar a guarda contra a vontade dela é altamente improvável”, afirma a especialista.
Possibilidade de Convivência
Elize pode, teoricamente, solicitar o restabelecimento do direito de convivência, a menos que tenha uma decisão judicial definitiva que impeça qualquer contato. Algumas alternativas a serem consideradas incluem troca de cartas, videochamadas e visitas supervisionadas. Contudo, a reaproximação não deve ser imediata, pois dependerá da avaliação de se esse contato será benéfico para a adolescente.
É fundamental ressaltar que o direito de convivência não é uma imposição, mas sim um direito da criança de ter relações familiares saudáveis. Portanto, a vontade da jovem tem seu peso nas decisões judiciais. Apesar de a opinião dela ser considerada, não é necessariamente obrigatória.
Perspectivas Legais
A condenação criminal não resulta automaticamente na perda do poder familiar. Segundo a Lei nº 13.715/2018, a destituição do poder familiar só é possível em casos específicos de crimes dolosos contra o genitor ou contra o próprio filho. “No contexto de Elize, a situação se torna mais complexa devido à natureza do crime e à normativa vigente na época”, conclui Suéllen.
A principal questão que permanece em aberto é se um contato adicional entre Elize e a filha seria seguro e vantajoso para a adolescente, considerando a história de ambas. A decisão será sempre pautada pelo melhor interesse da jovem, considerando o que a lei e a situação atual permitem.
Com informações de metropoles.com.









