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STF derruba norma que encurtava prazo de prescrição em improbidade

O Supremo Tribunal Federal analisou a Lei de Improbidade Administrativa, barrando a redução do prazo de prescrição de oito para quatro anos e estabelecendo um limite máximo de 20 anos, além de definir novas regras sobre punições e sanções administrativas.

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Reprodução/g1 > Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (1º), a análise de aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, que visa punir irregularidades na gestão de recursos públicos. Essa norma foi modificada pelo Congresso em 2021.

Durante a sessão, os ministros discutiram a questão do prazo de prescrição, que é o período que a Justiça tem para analisar casos de improbidade. Eles barraram a redução de oito para quatro anos em um tipo de prescrição, considerando que isso contrariaria a Constituição. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de prescrição de 20 anos.

O plenário revisou como é contado esse prazo, definindo que a contagem pode ser interrompida em determinadas situações, como quando um processo é apresentado ou quando uma sentença é proferida. Entretanto, o STF considerou que a regra que permitia que o prazo fosse contado pela metade após a interrupção seria desproporcional e dificultaria a punição de ações irregulares.

Na última semana, os ministros também abordaram outros aspectos importantes da legislação, como:

  • A perda da função pública, podendo ser aplicada tanto ao cargo que a pessoa ocupa quanto a outros vínculos com a Administração Pública.
  • A impossibilidade de considerar o tempo entre a decisão e o trânsito em julgado para a sanção de suspensão de direitos políticos.
  • A validade da indisponibilidade de bens, que pode ser decretada sem ouvir o réu antes, se houver risco à eficácia do bloqueio.
  • A inconstitucionalidade de regras que restringiam cada ato de improbidade a uma única modalidade de ação.
  • O encaminhamento de ações de improbidade, que não pode ser substituído pela ação civil pública.
  • A proibição da tramitação de ações de improbidade em casos onde já houve absolvição na esfera penal, a menos que se prove a inexistência do fato ou outros excludentes de ilicitude.

Além disso, o STF reafirmou que a configuração de improbidade administrativa requer a comprovação de dolo, ou seja, a intenção do agente público em cometer irregularidades. Isso implica que erros ou negligências sem intenção não podem ser punidos como improbidade.

Essa decisão pode impactar diretamente os casos de improbidade em Jaraguá do Sul e em todo o estado de Santa Catarina, reforçando a importância da legislação para a administração pública.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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