Portal WF - Notícias de Santa Catarina e do Brasil

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

TJDFT ordena retirada de anúncios irregulares da Blaze em 48 horas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora Blaze removam conteúdos publicitários considerados irregulares em 48 horas e proíbe novas campanhas que minimizem riscos de apostas, sob pena de multa.

POR

Reprodução/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal decidiu, em uma ação parcial favorável ao Ministério Público, que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze devem remover conteúdos publicitários considerados irregulares em um prazo de 48 horas. A determinação proíbe também novas campanhas que prometam lucros garantidos ou minimizem os riscos das apostas.

A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que avaliou o recurso do MPDFT contra uma decisão anterior que havia negado uma tutela de urgência em ação civil pública relacionada ao caso. O desembargador observou que há risco de dano coletivo devido à continuidade de campanhas enganosas.

Proibições específicas

Virginia e a Blaze ficam proibidas de divulgar anúncios que:

  • prometam lucros fixos ou garantidos;
  • apresentem apostas como fonte de renda ou solução para dificuldades financeiras;
  • sugiram que não há risco de perdas.

Além disso, qualquer publicidade realizada por Virginia deve ser claramente identificada como tal, mesmo em postagens que tratem de sua vida pessoal.

A decisão ainda exige que ofertas de bônus e vantagens apresentem, em destaque, informações relevantes sobre prazos, depósitos e condições, e não apenas os benefícios.

Prazo para remoção e penalidades

Os conteúdos que descumprirem essa determinação devem ser removidos em até 48 horas, e as empresas devem manter registros dessas publicações. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada uma multa de R$ 100 mil por infração, com um limite inicial de R$ 2 milhões.

Revenue share e abrangência

Embora parte dos pedidos do MPDFT tenha sido aceita, o desembargador rejeitou a suspensão da cláusula de revenue share, que vincula a remuneração de Virginia às perdas dos apostadores. Segundo ele, não há evidência suficiente para comprovar essa relação, o que pode ser reavaliado futuramente.

O relator também afastou a ideia de que a decisão devesse limitar seus efeitos ao Distrito Federal, afirmando que as campanhas publicitárias alcançam consumidores em todo o Brasil e, portanto, a tutela deve ter abrangência nacional.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

PUBLICIDADE

300 × 250
AdSense / Advanced Ads

Leia também

De faxineiro a médico: a inspiradora jornada de um herói local

Colunistas

Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

Geral

Menino morre após acidente em quadra esportiva em SC

Incêndio em boate em Bangkok resulta em 27 mortos e 73 feridos

Caminhão atropela carro e jovens perdem a vida na BR-163 em SC