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STF oscila em decisões sobre pagamentos; Congresso definirá novas regras

No primeiro semestre de 2023, o STF debateu e decidiu sobre os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias de servidores públicos, e determinou limites para seus pagamentos, enquanto a regulamentação definitiva ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.

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Reprodução/Jornal Nacional

No primeiro semestre de 2023, os chamados penduricalhos, que são verbas indenizatórias para servidores públicos, estiveram em pauta no cenário político em Brasília e motivaram várias decisões judiciais. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites para essas remunerações, mas em junho os ministros permitiram o pagamento de algumas delas que haviam sido vetadas anteriormente pelo próprio tribunal.

A discussão promete avançar no Congresso Nacional, uma vez que a regulamentação estipulada pelo STF exige que o Legislativo crie uma lei com regras definitivas. Os penduricalhos incluem valores como diárias de viagem, auxílio-moradia, transporte, alimentação e creche.

Conforme a Constituição Federal, essas verbas não estão sujeitas ao teto do funcionalismo, que atualmente se refere à remuneração dos ministros do STF, perto de R$ 46.366,19. Contudo, a falta de uma legislação específica permite que o STF determine o que pode ou não ser incluído nos pagamentos, com o intuito de evitar abusos e garantir a saúde financeira do Estado.

As decisões do STF até agora definiram que, para magistrados e integrantes do Ministério Público, as verbas indenizatórias podem chegar a 35% do valor do teto, resultando em um ganho potencial que ultrapassa R$ 78 mil mensais, considerando a soma de várias verbas.

Nos últimos meses, as medidas adotadas pelo STF incluem a autorização para que magistrados aposentados recebam gratificações, além de permitir o pagamento de férias e outras compensações ainda pendentes antes de março. Recentemente, em julho, os ministros exigiram explicações de sete Tribunais de Justiça estaduais sobre o pagamento de penduricalhos, após notícias de descumprimento das diretrizes estabelecidas.

A possibilidade de que servidores ultrapassem o teto salarial está relacionada à distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. Enquanto as verbas de natureza remuneratória estão sujeitas ao teto e são cortadas se excedem o limite, as verbas indenizatórias são ressarcimentos que não têm essa limitação, permitindo assim que a soma total da remuneração possa ser superior ao teto constitucional.

Essa situação levanta a necessidade de uma regulamentação por parte do Congresso, que por enquanto não apresenta uma previsão para atender a essa demanda.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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