
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira (10) o julgamento da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades que recebem recursos do governo estadual. O foco do julgamento é a constitucionalidade da norma, averiguando se ela está em conformidade com a lei máxima do país.
A legislação, que foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em 22 de janeiro, está suspensa desde 27 de janeiro devido a uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o portal g1.globo.com, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, está entre os processos agendados para o julgamento virtual, programado para ocorrer a partir das 11h. O STF deve concluir o julgamento até o dia 17 deste mês.
A ADI foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que se uniu à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à Educafro. O pedido inclui uma medida cautelar para suspender a lei, argumentando que ela fere a Constituição Federal.
A lei 19722/2026, suspensa pelo TJSC, impede a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas. A norma afeta a admissão de estudantes e a contratação de professores e técnicos nessas instituições.
Caso a lei seja aplicada, o fim das cotas raciais prejudicaria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece 59 cursos presenciais em 13 centros de ensino; de instituições conectadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), com um total de mais de 100 mil alunos; e de faculdades privadas que participam do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O texto da lei prevê exceções à proibição, permitindo a reserva de vagas para:
– Pessoas com Deficiência (PCD);
– Estudantes oriundos de instituições de ensino médio públicas estaduais;
– Vagas com base em critérios exclusivamente econômicos.
As penalidades por descumprimento da norma incluem:
– Anulação do edital;
– Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
– Corte dos repasses de verbas públicas;
– Procedimento Administrativo Disciplinar para os responsáveis pela elaboração e publicação do edital.



