O governo federal lançou, nesta quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que cria novas linhas de crédito para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por problemas climáticos e dificuldades econômicas. Essa iniciativa é fruto de um acordo celebrado entre a Frente Parlamentar da Agropecuária e o Ministério da Fazenda.
Com a nova MP, agricultores e cooperativas podem obter financiamentos para quitar ou suavizar dívidas de crédito rural anteriores, facilitando a recuperação financeira de quem sofreu perdas em safras recentes.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que a renegociação envolva aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas.
As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para o pagamento ou amortização de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também são contemplados contratos que foram renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, desde que estejam em dia, além das operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que se tornaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em relação às operações de investimento, a MP abrange parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, vinculadas a contratos firmados até o fim de 2025 que permanecerem inadimplentes até 31 de maio de 2026.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
A nova medida abrange apenas operações que fazem parte de programas específicos de crédito rural, como:
- Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural;
- Financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Limites de crédito
Os valores de crédito disponíveis variam de acordo com o porte do produtor e o tamanho das perdas registradas.
Para aqueles que enfrentaram prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, os limites são:
- Até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 2 milhões para os do Pronamp;
- Até R$ 4 milhões para demais produtores.
Para casos mais críticos — perdas em três ou mais safras e queda mínima de 40% da renda — os limites sobem para:
- R$ 500 mil no Pronaf;
- R$ 2,5 milhões no Pronamp;
- R$ 8 milhões para outros produtores rurais.
Caso o valor da dívida ultrapasse os limites estabelecidos, a MP permite a contratação de uma operação complementar. Agricultores do Pronaf poderão acessar até R$ 600 mil adicionais, enquanto os do Pronamp podem contratar até R$ 2 milhões extras. Em situações excepcionais, isso pode variar.
Se ainda assim a dívida for maior que os tetos, a medida prevê a criação de uma linha de crédito específica, com juros a serem negociados entre o produtor e a instituição financeira.
As operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais deverão respeitar os limites de crédito para investimento rural conforme o porte do produtor.
De onde virão os recursos?
Os novos créditos serão financiados por recursos obrigatórios do Sistema Nacional de Crédito Rural, subsídios do governo para reduzir juros, e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
Para operações que excederem os limites da MP, bancos poderão usar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio, Poupança Rural e recursos próprios. Além disso, para a renegociação de Cédulas de Produto Rural financeiras, também será permitida a utilização de recursos livres ou direcionados.
O texto designa ao Conselho Monetário Nacional a tarefa de regulamentar as condições e limites para uso dessas fontes de financiamento.
Fraudes
A medida estabelece penalidades para quem prestar informações falsas sobre perdas de safra ou renda para obter acesso aos financiamentos. Nesse caso, o beneficiário perde o direito aos incentivos, deverá devolver os valores recebidos com correção e poderá ser impedido de contratar novas operações de crédito rural subvencionadas.
As sanções não excluem possíveis responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, nem afastam a obrigação de reparar os danos causados ao poder público e às instituições financeiras.
Com informações de metropoles.com.






