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Governo divulga MP que facilita renegociação de dívidas rurais

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.376, que cria linhas de crédito para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por calamidades climáticas, permitindo a contração de novos empréstimos, com previsão de renegociação em torno de R$ 100 bilhões.

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Reprodução/Metrópoles

O governo federal lançou, nesta quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que cria novas linhas de crédito para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por problemas climáticos e dificuldades econômicas. Essa iniciativa é fruto de um acordo celebrado entre a Frente Parlamentar da Agropecuária e o Ministério da Fazenda.

Com a nova MP, agricultores e cooperativas podem obter financiamentos para quitar ou suavizar dívidas de crédito rural anteriores, facilitando a recuperação financeira de quem sofreu perdas em safras recentes.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que a renegociação envolva aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas.

As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para o pagamento ou amortização de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também são contemplados contratos que foram renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, desde que estejam em dia, além das operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que se tornaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em relação às operações de investimento, a MP abrange parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, vinculadas a contratos firmados até o fim de 2025 que permanecerem inadimplentes até 31 de maio de 2026.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

A nova medida abrange apenas operações que fazem parte de programas específicos de crédito rural, como:

  • Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural;
  • Financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Limites de crédito

Os valores de crédito disponíveis variam de acordo com o porte do produtor e o tamanho das perdas registradas.

Para aqueles que enfrentaram prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, os limites são:

  • Até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf;
  • Até R$ 2 milhões para os do Pronamp;
  • Até R$ 4 milhões para demais produtores.

Para casos mais críticos — perdas em três ou mais safras e queda mínima de 40% da renda — os limites sobem para:

  • R$ 500 mil no Pronaf;
  • R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • R$ 8 milhões para outros produtores rurais.

Caso o valor da dívida ultrapasse os limites estabelecidos, a MP permite a contratação de uma operação complementar. Agricultores do Pronaf poderão acessar até R$ 600 mil adicionais, enquanto os do Pronamp podem contratar até R$ 2 milhões extras. Em situações excepcionais, isso pode variar.

Se ainda assim a dívida for maior que os tetos, a medida prevê a criação de uma linha de crédito específica, com juros a serem negociados entre o produtor e a instituição financeira.

As operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais deverão respeitar os limites de crédito para investimento rural conforme o porte do produtor.

De onde virão os recursos?

Os novos créditos serão financiados por recursos obrigatórios do Sistema Nacional de Crédito Rural, subsídios do governo para reduzir juros, e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

Para operações que excederem os limites da MP, bancos poderão usar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio, Poupança Rural e recursos próprios. Além disso, para a renegociação de Cédulas de Produto Rural financeiras, também será permitida a utilização de recursos livres ou direcionados.

O texto designa ao Conselho Monetário Nacional a tarefa de regulamentar as condições e limites para uso dessas fontes de financiamento.

Fraudes

A medida estabelece penalidades para quem prestar informações falsas sobre perdas de safra ou renda para obter acesso aos financiamentos. Nesse caso, o beneficiário perde o direito aos incentivos, deverá devolver os valores recebidos com correção e poderá ser impedido de contratar novas operações de crédito rural subvencionadas.

As sanções não excluem possíveis responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, nem afastam a obrigação de reparar os danos causados ao poder público e às instituições financeiras.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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