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Solicite seu voto em trânsito nas eleições de 2026 em AL

Eleitores de Alagoas podem solicitar voto em trânsito a partir de hoje, podendo escolher onde votar se estiverem fora da cidade no dia da eleição. O pedido pode ser feito online ou presencialmente até o prazo estabelecido.

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Reprodução/Thomaz Marostegan/g1

Eleitores de Alagoas que estarão fora de sua cidade no dia da eleição podem já consultar os locais disponíveis e solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo para fazer esse pedido começou nesta segunda-feira, dia 20. O serviço permite que o cidadão escolha onde votar caso esteja viajando durante o pleito, sendo destinado a quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação ou a serviço da Justiça Eleitoral.

Quem pode solicitar?

  • No mesmo estado: quem estiver em outra cidade dentro de Alagoas poderá votar para todos os cargos, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
  • Em outro estado: quem estiver fora de Alagoas poderá votar apenas para presidente da República.

Brasileiros que residem no exterior e estiverem no Brasil no dia da eleição seguem a mesma regra, podendo votar somente para presidente, desde que solicitem dentro do prazo. É importante ressaltar que não haverá a possibilidade de voto em seções eleitorais fora do país.

Como solicitar?

  • Pela internet: Eleitores com biometria cadastrada podem solicitar online através do sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Pessoalmente: Aqueles que não possuem biometria cadastrada ou que preferem atendimento presencial devem se dirigir a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação.

No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade e o local onde deseja votar, além de especificar se o pedido é para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

Após a aprovação do pedido, o eleitor poderá votar apenas no local escolhido para o voto em trânsito. Caso a viagem seja cancelada, não será possível votar na seção eleitoral original e será necessário justificar a ausência. A Justiça Eleitoral alerta que não será possível justificar a falta no próprio dia da eleição no município onde o eleitor está inscrito para votar em trânsito.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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