O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto que visa endurecer as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dentre as principais mudanças estão:
- Aumento das penas para o crime de aliciamento de menores de 14 anos, especialmente quando o agressor utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos.
- Possibilidade de aumento da pena para quem usar técnicas para mascarar o endereço de internet ou outros identificadores, dificultando a identificação.
- Inclusão de crimes de violência sexual infantil na categoria de crimes hediondos e a criação de novas hipóteses para a prisão preventiva nesses casos.
A proposta também altera a terminologia utilizada, substituindo o termo “pornografia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, ajustando-se às normas internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos. Isso significa que agora, no contexto digital, as condutas abusivas podem incluir registros em fotos, vídeos e outros meios audiovisuais.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), elogiou as mudanças, destacando que o novo termo confere maior precisão às situações de abuso e exploração. “A expressão pornografia pode provocar interpretações erradas e não reflete adequadamente o impacto dessas ações sobre as vítimas”, ressaltou em seu parecer.
Além disso, o texto amplia a definição de material de violência sexual infantil para incluir representações criadas ou alteradas por inteligência artificial, mesmo que não retratem pessoas reais. Ele também permite que órgãos de investigação realizem rastreamentos digitais sem precisar de autorização judicial para identificar e coletar arquivos disponíveis publicamente, comunicando a Justiça apenas em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
A proposta ainda estabelece que crianças e adolescentes vítimas de violência receberão atendimento psicológico e psicossocial contínuo, com a obrigação do agressor de arcar com os custos, inclusive com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações de g1.globo.com.









