Uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida após uma colisão frontal entre um ônibus e um carro na madrugada desta terça-feira (22), na SC-480, em Bom Jesus, no Oeste de Santa Catarina.
O acidente aconteceu por volta das 4h30, no km 81,4 da rodovia. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o ônibus teria invadido a pista contrária e atingido de frente um VW CrossFox que trafegava no sentido oposto.
A dinâmica é apontada pela PMRv como a causa provável da colisão, conforme análise preliminar.
Motorista morreu no local
O CrossFox era ocupado por duas pessoas e ainda puxava um reboque. O motorista, que não teve a idade informada, morreu no local. O óbito foi constatado pelo Corpo de Bombeiros.
O passageiro, de 41 anos, sofreu ferimentos graves. Ele recebeu atendimento dos bombeiros e foi encaminhado ao Hospital Regional São Paulo, em Xanxerê.
Já o motorista do ônibus, também de 41 anos, era o único ocupante do veículo e não ficou ferido.
Carro e reboque foram parar às margens da rodovia
Conforme a PMRv, o ônibus VW/Comil Campione R seguia no sentido Xanxerê–Bom Jesus. No sentido contrário, trafegava o CrossFox com o reboque.
Após a colisão frontal, o carro e o reboque foram parar às margens da rodovia, enquanto o ônibus permaneceu sobre a pista.
O trecho possui sinalização horizontal e vertical visível, além de uma curva aberta, depressão na pista e acostamento reduzido nos dois sentidos.

Trânsito ficou em pare e siga por cerca de quatro horas
Devido à complexidade da ocorrência, a Polícia Militar de Xanxerê auxiliou no controle do trânsito, que funcionou no sistema pare e siga durante aproximadamente quatro horas.
Após a realização da perícia pela Polícia Científica, os veículos foram removidos e a rodovia foi totalmente liberada nos dois sentidos.
O ônibus foi liberado no local. Já o CrossFox e o reboque foram encaminhados para o pátio de uma empresa de guincho.
Segundo a PMRv, o ônibus e o reboque tiveram danos de pequena monta, enquanto o CrossFox ficou bastante danificado.
A ocorrência foi registrada como sinistro de trânsito com pessoa ferida e homicídio culposo em sinistro de trânsito.










