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Justiça exige que Neoenergia apresente plano para regiões críticas do DF

A Justiça do Distrito Federal ordenou que a Neoenergia adote medidas para melhorar o fornecimento de energia em áreas críticas, após identificar falhas sistemáticas no serviço. A concessionária terá prazos e multas especificados em caso de descumprimento.

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Reprodução/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Neoenergia Brasília apresente e implemente uma série de medidas visando à redução das falhas no fornecimento de energia elétrica em áreas críticas do DF. Essa decisão foi assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, durante uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O juiz destacou que existem indícios de “graves defeitos na prestação do serviço público de energia elétrica”. As evidências coletadas indicam falhas sistêmicas recorrentes e a falta de melhorias significativas ao longo do tempo. A decisão evidenciou que as reclamações dos consumidores aumentaram e que a qualidade do serviço continua insatisfatória.

Na determinação, o magistrado sublinhou que essa situação persiste, o que demonstra a incapacidade da concessionária em garantir um serviço essencial de qualidade, justificando assim a intervenção do Judiciário para salvaguardar os direitos dos consumidores.

Entre as ordens, a Neoenergia deve apresentar, em até 180 dias, um projeto executivo para a instalação de uma nova subestação e/ou linha de distribuição nas regiões de PAD-Jardim e Vale do Amanhecer, identificadas como de alto risco. A empresa também terá um prazo de 12 meses para elaborar e iniciar a execução de um plano com o objetivo de reduzir as interrupções de energia nessas áreas, incluindo metas trimestrais para atender aos padrões de qualidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para as localidades de Contagem, Paranoá e Sobradinho, que também são consideradas áreas de alto risco, a concessionária deverá apresentar em até 90 dias um plano intensivo de manutenção preventiva, que inclui poda de árvores, troca de isoladores e manutenção da rede elétrica. Também terá 180 dias para apresentar um projeto para substituir a rede convencional por uma rede mais compacta ou protegida, com metas trimestrais de implementação.

Outro aspecto importante da decisão determina que a Neoenergia deve, em 20 dias, apresentar orientações internas para cumprir a Lei Distrital nº 7.919/2026, que trata de protestos e negativações relacionados às cobranças realizadas pela empresa.

O juiz estipulou uma multa de R$ 5 milhões caso a concessionária não cumpra as determinações estabelecidas. Pedidos adicionais do MPDFT, como a criação imediata de novos sistemas de atendimento ao consumidor e mecanismos de ressarcimento de danos, serão analisados posteriormente, após a defesa da empresa.

Na sua decisão, o magistrado também mencionou que a Neoenergia afirmou ter investido R$ 1,4 bilhão desde a assunção da concessão em 2021 e projetou mais R$ 1,9 bilhão em investimentos entre 2026 e 2030. Contudo, o juiz considerou que esses investimentos não eliminam os indícios de falhas persistentes, e que as médias dos indicadores não podem mascarar a situação crítica enfrentada pelos consumidores em algumas regiões do DF.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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