
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, mais conhecido pelo epíteto “Careca do INSS”. O apelido surgiu durante as investigações relacionadas a fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os desembargadores da Terceira Turma entenderam que a utilização do apelido não é ofensiva. O caso foi levado ao Judiciário na forma de uma queixa-crime por Antunes, que alegava estar sendo vítima de “calúnia” e “difamação” devido a menções em reportagens que acompanharam as investigações e usaram o referido apelido.
Na defesa do empresário, os advogados argumentaram que os meios de comunicação estariam utilizando repetidamente a expressão “Careca do INSS” de forma pejorativa, o que prejudicaria a reputação de Antunes. Segundo as autoridades policiais, ele é apontado como o principal articulador de fraudes relacionadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários e encontra-se atualmente detido. Relatórios da Polícia Federal mencionam que Antunes é rotulado como “Careca do INSS”, descrevendo-o como um lobista que, embora discreto, mantém uma movimentação financeira significativa.
Em uma audiência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o empresário também foi chamado a depor. A questão do uso do apelido já havia sido previamente discutida em uma decisão de primeira instância, onde a 6ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de Antunes. Insatisfeita, a defesa recorreu.
Durante a análise do recurso, o relator do processo, desembargador Jesuíno Rissato, exarou que o apelido tem sido utilizado pela mídia apenas como um meio de identificar o investigado, sem qualquer intenção de ofender. Ele ressaltou que a expressão “Careca do INSS” não foi criada pelos jornalistas e, portanto, não se sustenta a alegação de animus injuriandi (intenção de ofender): “A alcunha está amplamente disseminada na mídia, funcionando como um identificador público e não como um instrumento de vilipêndio. Sem um propósito deliberado de ofender, não se encaixa na definição de injúria”, concluiu o desembargador.
Essa decisão reforça a permissão do uso do apelido em contextos jornalísticos, refletindo a posição da Justiça sobre a liberdade de expressão em relação à identificação de figuras públicas envolvidas em investigações.



