Um colaborador de Jaraguá do Sul decidiu acionar a Justiça após ser apelidado de “Beiçola” por colegas de trabalho. O processo, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicita uma indenização por danos morais, alegando que o trabalhador foi submetido a situações humilhantes e vexatórias, especialmente por parte de seu supervisor.
No pedido, o homem afirma que o superior o chama publicamente de “Beiçola” e que, com o tempo, o apelido se espalhou entre os demais funcionários, que começaram a usá-lo. A situação se agravou quando, segundo ele, uma caricatura com características exageradas de seus lábios foi afixada na empresa, representando um constrangimento extremo.
Apesar da reclamação, o juiz responsável pelo caso decidiu não conceder a indenização por danos morais. Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas que relataram que as relações entre o autor e o supervisor eram amigáveis e que o uso de apelidos era uma prática comum no ambiente de trabalho.
Apelidos comuns no ambiente de trabalho
As testemunhas também mencionaram que o autor costumava chamar alguns colegas de “Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja”, reforçando a ideia de que a troca de apelidos é frequente dentro da fábrica. Além disso, negaram a existência da caricatura mencionada pelo trabalhador.
O juiz destacou que o assédio moral se caracteriza por perseguições psicológicas que expõem os funcionários a humilhações repetitivas. Contudo, ele concluiu que não houve evidência suficiente de que o autor fosse alvo de vilipêndios morais, especialmente considerando que ele próprio participava da dinâmica de apelidos entre os colegas.
A falta de provas sobre a afixação da caricatura também contribuiu para a negativa do pedido, que veio à tona após sua divulgação.
Com informações de metropoles.com.








