Na última sexta-feira, o governo federal anunciou novas diretrizes para a publicidade das casas de apostas esportivas, conhecidas popularmente como bets. A partir do dia 17 de julho, todas as campanhas desse segmento devem incluir mensagens que alertem sobre os riscos das apostas, similares aos avisos obrigatórios em embalagens de cigarros.
As orientações foram divulgadas em uma edição extra do Diário Oficial da União, através de duas portarias que estabelecem regras para a comunicação das empresas autorizadas a operar no Brasil.
As mensagens que precisam ser destacadas incluem:
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
Esses avisos devem ser apresentados de maneira clara e visível, ocupando pelo menos 10% do espaço total da peça publicitária.
As portarias têm a assinatura do ministro da Fazenda, Dario Durigan, do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e do secretário-adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.
Novas restrições
As novas regras também proíbem a divulgação de empresas que não tenham autorização para atuar no mercado brasileiro. Já as bets regularizadas terão que seguir uma série de restrições em suas publicidades. Entre as limitações, está a proibição de:
- utilizar tom de urgência para estimular apostas;
- divulgar históricos de premiações;
- exibir ganhos financeiros de apostadores, a fim de evitar a associação das apostas ao enriquecimento fácil.
Outro aspecto importante das novas normas é a restrição à participação de comentaristas esportivos e especialistas em campanhas publicitárias. Esses profissionais não poderão oferecer análises ou opiniões que incentivem o público a apostar.
Ao comunicar as novas diretrizes, Durigan destacou a influência que comentaristas têm sobre o público e ressaltou a necessidade de evitar que eles induzam a prática de apostas.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá acarretar advertências, multas e até a suspensão da licença de funcionamento das empresas. O Ministério da Fazenda informou que as sanções incluem multas de até 20% do faturamento, limitadas a R$ 14 milhões, além da possibilidade de suspensão da autorização para operar por até 180 dias ou, em casos extremos, a cassação definitiva da licença.
Com informações de metropoles.com.







