Nos últimos meses, a reforma tributária passou a ser um tema de relevância não apenas para os departamentos de fiscal e tecnologia, mas também para CEOs, CFOs e conselhos administrativos. De acordo com grandes escritórios de advocacia, as empresas já estão revisando contratos de longo prazo, critérios na escolha de fornecedores, políticas de preços, projeções de caixa e cláusulas relacionadas a fusões e aquisições.
Inicialmente, havia um prazo até 31 de julho para a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Contudo, a partir de 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos deverão incluir os campos do IBS e da CBS, com uma alíquota-teste de 1% — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. No entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que um novo cronograma será divulgado, alterando as datas de adaptação aos diferentes tipos de documentos fiscais eletrônicos.
Ainda que essa mudança não tenha interrompido os preparativos das companhias, especialistas afirmam que os efeitos da reforma vão além da mera emissão de notas. Segundo André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer, as empresas devem compreender que essa reforma irá redesenhar contratos e as relações com fornecedores e clientes, assim como o capital de giro e a atratividade de certos cadeias de fornecimento.
Impulsos financeiros após a reforma
A reforma introduz o IVA dual brasileiro, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, que será gerido por estados e municípios. Em 2026, o sistema de apuração dos tributos terá caráter informativo, dispensando os contribuintes do recolhimento durante o período de testes, desde que cumpram as obrigações acessórias.
A revisão dos contratos de longo prazo é uma das frentes mais urgentes. Cláusulas que foram elaboradas com base no PIS/Cofins, ICMS e ISS podem não contemplar adequadamente o funcionamento do IBS e CBS. As empresas também necessitam recalcular seus preços, pois os novos tributos serão cobrados “por fora”, impactando a margem de lucro.
A importância da regularidade dos fornecedores
A nova proposta legislativa influencia o aproveitamento dos créditos tributários, onde a apropriação dos créditos de IBS e CBS está vinculada ao pagamento do débito da operação anterior. Essa mudança exige das empresas um acompanhamento mais rigoroso da situação fiscal de seus fornecedores. Se um fornecedor não cumprir suas obrigações tributárias, a empresa compradora pode ser prejudicada na hora de contabilizar créditos tributários.
O preço, a qualidade e o prazo de entrega deixam de ser os únicos critérios para a contratação de fornecedores. Aspectos como regularidade fiscal e a capacidade financeira passam a ter peso significativo nas decisões de compra.
A pressão sobre o capital de giro
Outro elemento importante é o mecanismo de split payment, que separa a parcela de IBS e CBS no pagamento das vendas, transferindo diretamente ao Fisco. Essa prática pode gerar pressão no capital de giro, especialmente para empresas que dependem temporariamente dos recursos destinados ao pagamento de tributos.
Medidas para lidar com essas mudanças incluem a simulação de cenários financeiros e a renegociação de prazos de pagamento com clientes e fornecedores, além de considerar a necessidade de novas linhas de crédito.
Impactos nas fusões e aquisições
A reforma tributária também interfere nas operações de fusões e aquisições. O processo de análise agora levará em conta a capacidade da empresa-alvo de operar sob o novo regime tributário. O levantamento pode incluir a qualidade dos créditos, a regularidade dos fornecedores e o impacto do split payment no capital de giro, fatores que podem alterar o valor de negociação das companhias.
Portanto, a reforma tributária é um tema que envolve não apenas a adequação tecnológica, mas também uma completa reestruturação de contratos, preços e estratégias financeiras. Se a liderança das empresas, como CEOs e conselhos, não se envolver ativamente nesse processo, os impactos poderão ser significativos durante a transição.
Com informações de forbes.com.br.









