
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), anunciou nesta quinta-feira (30) que a base governista planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso ter derrubado o veto do presidente Lula (PT) em relação ao projeto de lei que diminui as penas para condenados por atos de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além de diminuir as sentenças, o projeto também reduz o período de cumprimento da pena em regime fechado. Com a derrubada do veto, a nova lei será promulgada e começará a valer. Caso haja questionamentos no STF, a Corte será encarregada de deliberar sobre a constitucionalidade da nova legislação. Se for considerada inconstitucional, a norma poderá ser anulada.
Gustavo Sampaio, jurista e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), alega que não há indícios claros que sustentem a inconstitucionalidade da lei. Ele observa que o processo de derrubada do veto respeitou os trâmites adequados. "O Congresso possui autoridade constitucional para criar leis, e, se isso foi feito dentro dos procedimentos adequados, não há razões aparentes para questionar a constitucionalidade da nova legislação, caso seja promulgada", afirma.
O professor Gustavo Binenbojm, da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), concorda com Sampaio e destaca que a discussão sobre a dosimetria das penas é uma atribuição do legislador ordinário. "O ajuste das penas é algo do legislador. Não existe nada que impeça que se aumentem ou diminuam as penas", comenta.
Segundo Binenbojm, se o tema for debatido no plenário do Supremo, a maioria tenderá a enxergar a dosimetria como uma solução intermediária entre a anistia e a inação. O PL referente à dosimetria, aprovado pelo Congresso no final do ano passado, foi vetado integralmente por Lula em janeiro, que argumentou que a proposta infringe a Constituição e promove crimes contra a democracia. O governo apontou que a nova lei poderia ser interpretada como um incentivo à impunidade, com riscos de violação de princípios constitucionais como proporcionalidade e impessoalidade.
Sampaio comenta que o STF pode considerar tais argumentos em futuras disputas sobre a legitimidade da lei. "A Suprema Corte pode avaliar se o Congresso, em vez de criar uma legislação abrangente, elaborou uma norma que atende interesses de um grupo específico", diz. Ele ressalta, no entanto, que, devido à tensão entre os Três Poderes, a Corte deve ponderar as implicações políticas de qualquer decisão que possa suspender a nova legislação.
O que acontece a seguir
Vale ressaltar que a redução das penas não será automática. Tanto as defesas dos condenados como o Ministério Público precisarão solicitar, ao STF, uma reavaliação das sanções. "Cada réu deve recorrer ao juiz responsável pela execução penal, que analisará individualmente se a nova legislação se aplica ao seu caso", explica o advogado criminalista Felipe Carrijo. Para os condenados pelo STF, o juiz responsável é Alexandre de Moraes, que é o relator dos processos pertinentes aos atos antidemocráticos.
Binenbojm menciona o princípio da lei mais benéfica, que estabelece que, quando uma nova norma penal é mais favorável ao réu, ela deve ser aplicada retroativamente, mesmo após o trânsito em julgado. O gabinete de Moraes informou que, até quarta-feira (29), 190 pessoas estavam detidas por atos antidemocráticos e tentativas de golpe, totalizando 1.402 réus com responsabilidade criminal. Destes, cerca de 280 têm potencial para se beneficiar da nova lei, incluindo Bolsonaro, que cumpre uma pena de 27 anos e 3 meses e se encontra em prisão domiciliar por questões de saúde.
O que muda com a proposta da dosimetria
Ao condenar Bolsonaro e o "núcleo crucial" da trama golpista, a Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, estabeleceu que as penas para os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito devem ser acumuladas. Esta interpretação foi mantida nas sentenças referentes aos eventos de 8 de janeiro de 2023, onde todos os ministros votaram.
Por outro lado, o PL da dosimetria estipula que, se ambos os crimes ocorrerem no mesmo contexto, suas penas não serão somadas. A pena aplicada será a do crime mais grave, acrescida entre um sexto e a metade. A pena mínima para a abolição violenta é de 4 anos, podendo chegar a 8 anos, enquanto o crime de golpe se configura com detenção de 4 a 12 anos. A proposta também contempla a redução da pena para crimes ocorridos em situações de multidão, contanto que o condenado não tenha financiado os atos ou exercido papéis de liderança.
Carrijo considera que, se o tema chegar ao Supremo, a Corte deverá debater a questão, uma vez que envolve decisões anteriores sobre a dosimetria. "A discussão sobre penas foi amplamente debatida durante o processo, e o STF, por sua tradição, deve manter sua coerência", assinala.
Manobra de Alcolumbre
Antes da votação dos vetos no Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, retirou da análise um trecho do PL que contrariava a Lei Antifacção. Esse ponto facilitava a progressão para o regime semiaberto de condenados por feminicídio e outros crimes graves, potencialmente beneficiando integrantes de facções criminosas.
O habitual seria que o Congresso deliberasse sobre o texto integralmente, já que o veto de Lula foi total. Contudo, a manobra realizada por Alcolumbre não é comum. Ele alegou que o trecho referente à progressão de regime era "prejudicial", argumentando que o PL Antifacção foi debatido após a dosimetria, o que justificaria a manutenção das regras mais recentes.
Governistas consideram que a fragmentação de um veto integral de Lula pelo Parlamento pode servir como argumento para questionamentos judiciais.



