O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta terça-feira (4) um voto favorável ao afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos. Ele argumentou que a punição, proposta como disponibilidade, se deve a atos cometidos por ela durante seu trabalho na Operação Lava Jato.
Badaró foi acompanhado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, o placar está 2 a 0 a favor do afastamento da juíza.
A investigação foi iniciada pelo CNJ em 2024, após a Corregedoria identificar possíveis irregularidades na homologação de um acordo que visava criar uma fundação privada, financiada com recursos da Lava Jato, através de multas de empresas condenadas. O montante envolvido chegaria a R$ 2 bilhões.
Essa homologação ocorreu em 2019, quando Gabriela atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, ela trabalha na 23ª Vara Federal, também em Curitiba.
A pena de disponibilidade é uma das sanções mais severas previstas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse caso, a juíza continuaria recebendo vencimentos proporcionais, mas não poderia exercer outras funções, como advocacia ou qualquer cargo público.
O conselheiro Badaró avaliou que a juíza não demonstrou a cautela necessária ao homologar o acordo em menos de 48 horas, sem a devida análise crítica sobre os atores da Lava Jato. Ele enfatizou que, embora a recuperação de recursos seja importante, a juíza deveria ter seguido um procedimento mais rigoroso, notificando as partes e consultando órgãos competentes.
No entanto, o subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, defendeu a rejeição do processo disciplinar, argumentando que não há provas que justifiquem a sanção. Ele ressaltou que a juíza apenas homologou um acordo e não criou uma fundação, desafiando a conexão entre a decisão de Hardt e os desdobramentos financeiros, que, segundo ele, foram pauta do STF.
A defesa da juíza afirmou que uma decisão que foi anulada não deve ser a base para a abertura de um processo disciplinar e que a proposta de punição representa um risco à independência da magistratura, especialmente na Justiça Criminal.
Com informações de g1.globo.com.








