O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que está elaborando a regulamentação da nova lei que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos, destinado à defesa pessoal. A lei passou a vigorar na sexta-feira (24) e permite a venda e a posse desses dispositivos de forma “moderada” para repelir agressões “injustas, atuais ou iminentes”.
De acordo com a pasta, a nova regulamentação irá definir quais produtos poderão ser utilizados, além de estabelecer normas para a comercialização, utilização, rastreabilidade e descarte dos sprays. O objetivo é garantir a segurança e a saúde das usuárias e da sociedade em geral.
Requisitos para aquisição do spray de pimenta
A lei já estipula algumas diretrizes para a compra e uso do spray de pimenta. Para adquirir o dispositivo, será necessário apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência fixa e uma Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crimes dolosos relacionados a violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por estabelecer as especificações técnicas, como a concentração máxima permitida do produto. Os sprays comercializados poderão ter no máximo 50 ml, enquanto recipientes maiores serão restritos às Forças Armadas e de segurança pública.
Responsabilidades das lojas
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta deverão:
- Manter um registro das vendas para assegurar a rastreabilidade;
- Fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do produto;
- Emitir documento fiscal;
- Registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
Com informações de g1.globo.com.






