O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou um recurso do ex-deputado Chiquinho Brazão, que foi condenado por ser o mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. A pena aplicada a Chiquinho é de 76 anos e três meses de prisão, e ele teve a perda de seu mandato parlamentar mantida.
O ex-deputado, que estava preso preventivamente desde março de 2024, teve a perda do mandato oficializada pela Câmara dos Deputados em 2025, devido ao não comparecimento a pelo menos um terço das sessões ordinárias. Em julho deste ano, o relator Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena aplicável a Chiquinho e a outros réus do caso.
Defesa de Chiquinho
A defesa de Chiquinho Brazão argumentou ao STF que sua ausência nas sessões da Câmara foi resultado de sua prisão e não uma escolha deliberada. Os advogados afirmaram que a perda do mandato violaria a separação dos poderes e comprometeria a presunção de inocência, já que o processo ainda não tinha transitado em julgado.
Decisão do Ministro
Na sua decisão, Flávio Dino ressaltou que as ausências de deputados têm apenas duas justificativas reconhecidas na Constituição: licença ou missão autorizada pela Câmara. Ele relembrou que as normas do Regimento Interno não contemplam a prisão preventiva como uma justificativa válida para a falta. “O afastamento do impetrante [Chiquinho Brazão] das sessões plenárias, ainda que decorrente de prisão preventiva regularmente decretada por esta Suprema Corte, não se enquadra nas hipóteses que justificariam a preservação do mandato”, afirmou o ministro.
Com informações de metropoles.com.





