O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regulamentação sobre o trabalho no comércio durante feriados, resultado de um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores. A formalização ocorreu um mês após a portaria referente ao tema ter entrado em vigor, após vários adiamentos.
Com as novas diretrizes, o funcionamento do comércio em feriados dependenderá de autorização através de Convenção Coletiva, a ser negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Essa exigência não se aplica a atividades já autorizadas permanentemente a operar em datas festivas.
Essa normatização é uma atualização da Portaria nº 3.665/2023, que exige um acordo coletivo para que certos setores possam funcionar em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, que foi atualizada pela Lei nº 11.603/2007. A antiga regra, que permitia a operação sem essa negociação, foi alterada; apenas 12 dos 122 setores que podiam atuar em feriados serão impactados. Entre eles estão:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (como farmácias);
- mercados e supermercados com foco na venda de alimentos;
- comércio regional em estâncias hidrominerais;
- atividades em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas de produtos industrializados;
- revendedores de tratores e veículos;
- comércio varejista em geral.
De acordo com a nova regulamentação, as empresas desses setores só poderão funcionar em feriados se houver um acordo formalizado entre sindicatos e empregadores. Isso significa que a decisão do empregador não será mais suficiente para autorizar o trabalho nos feriados. A convenção coletiva deverá incluir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
Essa mudança tem como objetivo fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliando as garantias para os trabalhadores e alinhando as regras à legislação federal. O descumprimento das normas pode resultar em multas administrativas para as empresas.
Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho, destaca que a principal novidade é a obrigatoriedade de que a autorização para trabalho em feriados venha de uma Convenção Coletiva de Trabalho. Ela ressalta o retorno do poder de negociação aos sindicatos, garantindo que condições como pagamento por horas extras sejam discutidas previamente.
Com informações de g1.globo.com.








