A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) estão concedendo uma gratificação fixa a 251 servidores que foram “rebaixados” de funções de chefia, como direção e coordenação. Esses profissionais deixaram de realizar as atividades extras desse cargo, mas continuam a receber salários superiores.
Dos servidores beneficiados, 141 são da Câmara, o que representa 6,5% do total de funcionários, enquanto 110 pertencem ao TCM, correspondendo a 16% dos 690 servidores ativos. O TCM informou que esse pagamento representa 1,81% das despesas com pessoal, enquanto a Câmara não divulgou o valor gasto.
A concessão da gratificação se baseia em decisões administrativas que buscam garantir a estabilidade financeira. Ambas as instituições alegam que a permanência da função gratificada difere da incorporação de benefícios temporários, prática que foi proibida pela Reforma da Previdência de 2019.
Por outro lado, especialistas em gestão pública questionam a sensatez dessa medida. Bianca Berti, analista da Transparência Brasil, aponta que o pagamento da permanência pode representar um ônus duplo aos cofres públicos, uma vez que outro servidor deve ser contratado para assumir a mesma função e ser adequadamente remunerado.
“Quem recebe já não está mais exercendo a função específica, o que onera ainda mais os recursos públicos”, alerta a especialista.
Distinções semânticas
A comparação entre permanência e incorporação já foi abordada pela Procuradoria da Câmara, que em pareceres de 2020 e 2021, considerou a diferenciação “artificiosa”. A então procuradora-geral, Maria Nazaré Lins Barbosa, afirmou que classificar as duas situações como distintas é um “malabarismo” para evitar uma proibição constitucional.
Após a Reforma, a Câmara suspendeu a possibilidade de permanência de função gratificada, mas em agosto de 2023, em conformidade com uma decisão administrativa do TCM, decidiu adotar a posição de que as duas situações são diferentes. Isso ocorreu com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a questão da estabilidade financeira dos servidores públicos.
Marcos Jorge, advogado especializado em direito administrativo, defende que a prática atual da Câmara atende a princípios de proporcionalidade, embora admita que divergências possam surgir e ser analisadas pelos órgãos de controle e pelo Judiciário.
Permanência de função gratificada
- A permanência permite que servidores efetivos continuem a receber a gratificação mesmo após deixarem suas funções de confiança.
- Para a Câmara e o TCM, a permanência não é o mesmo que a incorporação, uma vez que não altera a estrutura salarial do cargo efetivo.
- O valor pago não pode ser empregado como base de cálculo para outros benefícios.
- Para ter direito à gratificação, o servidor deve tê-la recebido por pelo menos cinco anos.
Posicionamentos da Câmara e do TCM
O TCM confirmou que analisou a questão, estabelecendo que a permanência de função gratificada não se confunde com a incorporação, vedada pela emenda constitucional. Destacou que essa gratificação passa a ser um valor fixo, que não integra o salário, não sendo passível de correção ou utilizado em cálculos para aposentadoria.
A Câmara ressaltou que a função gratificada é uma compensação por maior responsabilidade assumida e que é concedida apenas a servidores concursados em cargos de chefia. Além disso, argumentou que a permanência é uma prática comum no setor privado e que a distinção entre permanência e incorporação é válida, pois a incorporação torna o valor parte do salário-base.
Com informações de metropoles.com.






