O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal a implementar o Parque Ecológico Bernardo Sayão. A medida foi reafirmada após a recusa dos recursos apresentados pelo GDF, Terracap, Caesb e Ibram.
A ação foi ajuizada pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão, que solicitou a desocupação da área, limpeza e recuperação ambiental, além do registro da poligonal e da elaboração do plano de gestão do parque.
Na primeira decisão, os órgãos competentes foram obrigados a cumprir as medidas em prazos entre 60 e 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os entes públicos contestaram a sentença, alegando nulidade e questionando suas responsabilidades, além de considerar as obrigações e multas desproporcionais.
A 3ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o caso, manteve a determinação anterior. O relator enfatizou que a Terracap e a Caesb têm a responsabilidade pela preservação da área, já que assumiram comprometimentos relacionados à criação do parque e instalação do sistema de abastecimento de água.
No voto, o magistrado destacou que a resistência dos réus em implementar o projeto representa uma omissão administrativa que vai contra o princípio da eficiência.
Adicionalmente, o TJDFT também não aceitou os pedidos de particulares que ocupavam a área.
Com informações de metropoles.com.







