Conversas pelo aplicativo, uma gravação de áudio, boletim de ocorrência e os testemunhos de outras pessoas foram fundamentais para que a Justiça de Santa Catarina reconhecesse o direito de uma mulher de Blumenau a parte de um prêmio milionário da Mega-Sena. O Tribunal de Justiça concluiu que existia um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para fazer as apostas em conjunto, determinando que ele deve pagar a quantia de R$ 1.294.491,32 à ex-parceira.
O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que teve um prêmio total de R$ 117,5 milhões. O bolão vitorioso continha 42 cotas, uma das quais pertencia ao casal, avaliável em R$ 2.788.982,62.
Provas Apresentadas
No julgamento, o desembargador Mauro Ferradin destacou como elemento crucial a troca de mensagens entre os ex-companheiros, onde a mulher cobrava sua parte do prêmio e o homem, ao não negar a aposta, pedia “calma” e prometia resolver a situação.
A gravação de cerca de cinco minutos, na qual o casal discute o pagamento da premiação, também foi importante. Nela, o homem não questiona o direito da ex-companheira, mas justifica a demora na transferência do valor alegando que o dinheiro estava aplicado.
O boletim de ocorrência registrado pela mulher um mês após o sorteio e depoimentos de testemunhas também foram levados em conta. Um amigo do casal afirmou que eles costumavam jogar na loteria juntos e, em várias ocasiões, ele também participou de bolões. Uma ex-colega de trabalho da mulher relatou ter escutado uma conversa entre os dois sobre o prêmio, na qual o homem inicialmente negou o sorteio, mas depois admitiu o valor do prêmio, afirmando que seria apenas R$ 300 mil.
Transferência de Bens
Outro aspecto que influenciou a decisão foi a transferência de R$ 200 mil e um apartamento para a mulher, feita pelo ex-companheiro enquanto a ação judicial estava em andamento, antes de ser formalmente notificado. O desembargador considerou isso como um reforço ao acordo verbal que a mulher alegou.
A advogada da autora mencionou que a transferência dos bens ocorreu após o início do processo, o que, segundo o tribunal, contraria a versão defendida pelo homem, de que a ex-companheira não tinha direito algum sobre os valores da premiação.
A decisão unânime do TJSC foi proferida em 5 de junho e divulgada recentemente, encerrando um impasse judicial que começou após o sorteio de 2022.
Com informações de metropoles.com.






