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Reforma Tributária pode aumentar em 414% impostos de transportadoras rurais

Estudo da consultoria Rumo Brasil revela que a reforma tributária pode aumentar a carga tributária de transportadoras do agronegócio em até 414,44%, com um impacto financeiro superior a R$ 144 milhões apenas com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços. A pesquisa alerta para a necessidade de adaptação das empresas às novas regras tributárias.

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Reprodução/Forbes Money | Forbes Brasil

A reforma tributária pode representar um aumento de até 414,44% na carga tributária das transportadoras do agronegócio, conforme estudo da consultoria Rumo Brasil. O levantamento, que foi exclusivo, revela que o impacto financeiro pode ultrapassar R$ 144 milhões, especialmente com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que está sendo criada para substituir PIS e Cofins. Junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios, esses tributos compõem um novo modelo tributário para o consumo.

A pesquisa não leva em conta o IBS, o que significa que o real efeito da reforma no setor pode ser ainda maior. O estudo aponta que a mudança nas regras tributárias poderá afetar significativamente empresas de transporte rodoviário que frequentemente subcontratam serviços.

Baseado em dados de empresas associadas à ANATC, a pesquisa focou em operações realizadas ao longo de 2025. As companhias analisadas têm uma receita total de R$ 6,6 bilhões, com aproximadamente R$ 5 bilhões em subcontratações. Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, destaca a importância de informações concretas nessa discussão complexa sobre a reforma tributária, visando auxiliar o setor na compreensão dos impactos nas operações.

Um dos pontos-chave do estudo é a utilização de créditos fiscais. Muitas transportadoras do agronegócio contratam terceiros, e com a alteração nas regras para aproveitamento de créditos, os custos tributários podem aumentar consideravelmente. Brito reforça que a subcontratação é uma prática comum nesse setor, e a mudança nas dinâmicas fiscais pode impactar empresas que já enfrentam margens de lucro apertadas.

A transição para a nova carga tributária não será imediata. A partir de 2026, as empresas devem estar preparadas para a nova rotina fiscal, com a obrigatoriedade de preencher campos referentes a IBS e CBS nas notas fiscais. Se não configuradas corretamente, as notas poderão ser rejeitadas pelo sistema da Receita, acarretando penalidades.

Além disso, empresas do Simples Nacional terão que decidir, em setembro, se recolherão IBS e CBS separadamente da guia única. Essa decisão poderá ser crucial para negócios que vendem para grandes clientes, permitindo repassar créditos tributários mais altos.

A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixarão de existir, enquanto a CBS deverá ter uma alíquota entre 8,5% e 9%. Durante esse período, espera-se uma fase de transição até 2033, quando o país adotará o novo modelo tributário, voltado para CBS e IBS.

As transportadoras precisarão se adaptar, e o estudo revela que cada contratação e operação fiscal terá um peso maior na apuração tributária. Falhas cadastrais ou documentos incompletos poderão interferir na utilização de créditos e, consequentemente, aumentar custos. O impacto também pode se espalhar por toda a cadeia produtiva, afetando embarcadores, indústrias, distribuidores e consumidores.

Brito finaliza enfatizando que a reforma tributária é uma mudança importante que exige uma revisão profunda em processos e estratégias empresariais. A preparação antecipada pode ser a chave para minimizar riscos e manter a competitividade no mercado.

Com informações de forbes.com.br.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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