Na última terça-feira (7/7), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que traz uma novidade importante: a transferência automática da pensão alimentícia em atraso, conforme determinação judicial. Esse novo sistema, conhecido como “Pix Pensão”, propõe uma forma prática de garantir que os valores devidos sejam retirados diretamente da conta do devedor e enviados à conta de quem recebe a pensão, sem a necessidade de processos judiciais repetidos.
O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca facilitar a vida de quem tem a responsabilidade de cuidar de crianças ou adolescentes, evitando que a pessoa precise voltar à Justiça sempre que uma parcela não for paga. Agora, após ser aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
É importante ressaltar que a transferência automática não será aplicada a todas as pensões imediatamente. Para que isso ocorra, a pensão deve ter sido estabelecida judicialmente e estar em fase de cumprimento. O beneficiário ou seu representante legal deverá solicitar essa medida, que estará sujeita à autorização do juiz.
A ordem judicial precisará especificar o valor mensal da pensão, o período de pagamento, as contas bancárias de origem e destino, além da forma de atualização da parcela e os juros aplicáveis em caso de atraso. Se não houver saldo suficiente na conta indicada, o projeto permite que outros ativos financeiros do devedor sejam bloqueados para cobrir o valor devido.
O devedor terá o direito de ser notificado sobre o bloqueio, podendo contestar a medida e pedir a liberação de valores que tenham sido retidos indevidamente ou que excedam a dívida. Todo o processo estará sob supervisão judicial.
Por exemplo, se a pensão é de R$ 1 mil e o devedor tem apenas R$ 400 disponíveis, a Justiça pode buscar e bloquear outros R$ 600 em suas contas, eliminando a necessidade de um novo pedido judicial naquele mês para quem recebe a pensão.
Além disso, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúna e divulgue estatísticas sobre esses processos, garantindo que os dados sejam apresentados de forma agregada e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Com informações de metropoles.com.






