A Justiça de São Paulo decidiu condenar um centro automotivo localizado em São Vicente a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos. A medida foi tomada após a constatação de que a empresa realizava serviços que não haviam sido solicitados pelos clientes, cobrando valores considerados abusivos por tais intervenções.
A sentença, proferida pelo promotor José Antônio Cabral Garcia, também afetou duas outras empresas do mesmo grupo econômico. A investigação revelou que o centro atraía clientes com promoções de pneus, mas, ao entrar na oficina, os veículos eram submetidos a serviços extras sem a devida autorização dos proprietários.
Houve relatos de que, em algumas situações, os carros foram parcialmente desmontados sob a alegação de problemas mecânicos graves. Os motoristas se sentiram pressionados a contratar reparos adicionais, que frequentemente apresentavam preços exorbitantes, para conseguir retirar seus veículos do estabelecimento.
O Ministério Público de São Paulo identificou ainda práticas como venda casada, uso de peças usadas ou inadequadas e a negativa de garantias. A condenação proíbe as empresas de realizar qualquer serviço sem a autorização prévia do consumidor e estabelece a exigência de orçamentos detalhados antes da execução dos trabalhos, garantindo informações claras sobre a real necessidade de reparos.
O processo teve início a partir da reclamação de uma consumidora, que buscou o centro automotivo para trocar pneus e contratar serviços orçados em R$ 350, mas acabou cobrando quase R$ 11,7 mil por serviços que não foram autorizados.
Com informações de metropoles.com.








