A Uber foi multada em R$ 384 mil após um motorista da plataforma se recusar a levar o atleta cego Samuel Luz Stumpf acompanhado de seu cão-guia, em Florianópolis. A decisão foi divulgada pelo Procon municipal na última quarta-feira, 15, e acontece após um mês do registro da situação em vídeo pela vítima.
No vídeo, o condutor afirma que o animal não poderia entrar no veículo, sob alegação de que soltaria pelo. Essa negativa vai contra uma lei federal que garante o direito de pessoas com deficiência visual a transportes públicos acompanhados de cães-guia.
Samuel, ao ser confrontado, argumentou: “É um cão-guia, eu sou uma pessoa cega. Tu sacou que eu não enxergo nada?”, ao que o motorista respondeu que isso “atrapalha” sua condução.
Procurada, a Uber informou que prestou esclarecimentos ao Procon sobre o caso e que ainda não recebeu notificação oficial sobre a multa, mas pretende recorrer da decisão. Contudo, não houve retorno sobre uma questão se a empresa se isenta da responsabilidade pela recusa do motorista.
De acordo com o Procon, a investigação constatou que o incidente infringiu o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de proteção aos deficientes. Desde 2005, a lei número 11.126 garante a entrada de pessoas com deficiência visual e seus cães-guia em meios de transporte e estabelecimentos públicos.
Samuel gravou a recusa do motorista, que dissera: “Aí solta pelo e depois não consigo mais continuar”. Na determinação da multa, o Procon levou em conta a gravidade da situação e a capacidade econômica da Uber, além de outras infrações identificadas.
Samuel, que perdeu a visão aos 23 anos, conta que seu cão-guia Capone é essencial em sua rotina para ajudá-lo a se deslocar com segurança. Ele mencionou: “Ele [cão] atua como um guia, como uns olhos, então, ele me tira de todos os obstáculos. Não faz sentido se eu cheguei num ponto, peguei um Uber, saí do Uber e não tem ele lá”.
Com informações de g1.globo.com.









