De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do ex-deputado Fernando Cury (PSDB) e confirmou a indenização de R$ 100 mil por danos morais a favor da ex-deputada Isa Penna (PCdoB). A defesa de Cury ainda tem a opção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ex-parlamentar foi condenado após ser filmado, em 2020, durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), enquanto tocava a colega de forma inapropriada. Em 2025, o tribunal decidiu que Cury deveria pagar a compensação à ex-deputada. No entanto, sua defesa solicitou a anulação da decisão ou a diminuição da quantia, alegando que Cury havia sido injustamente atacado por declarações públicas de Isa sobre o incidente.
A juíza Jane Franco Martins, responsável pela deliberação do TJ-SP, descreveu o recurso como uma “tentativa de inverter o papel da vítima e do agressor”, um padrão retórico comum em casos de violência de gênero, mas inaceitável no julgamento jurídico. Segundo a magistrada, “a conduta foi um ato público e institucional, amplamente divulgado, que resultou em danos à imagem e dignidade da autora. A indenização de R$ 100 mil é uma medida compensatória e punitiva, evidenciando que a Justiça não tolera assédio sexual”.
Acusado de importunação sexual, Cury, que na época era deputado do União Brasil, teve a gravidade de suas ações exposta em um vídeo que repercutiu amplamente. Isa Penna foi assistida no processo pelas advogadas Mariana Serrano. Ela destacou que a decisão judicial indica que o sistema judiciário não se tornará cúmplice de atitudes misóginas que foram toleradas historicamente em espaços de poder.
Mariana ressaltou a importância do acórdão, que rejeita tentativas defensivas de disfarçar a violência sexual como um mal-entendido ou um ato afetuoso. O tribunal reconheceu que a ex-parlamentar foi submetida a uma situação humilhante e violadora em seu ambiente de trabalho.
Em 2022, Cury foi condenado pelo STJ à pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além de uma multa de 20 salários mínimos, a ser destinada a uma entidade filantrópica. No episódio que gerou a condenação, ocorrido em 16 de dezembro de 2020, Cury foi flagrado tocando a lateral do seio da deputada por trás, e alegou, na ocasião, que foi apenas um mal-entendido, tratava-se de um “abraço”.
No dia seguinte ao incidente, ele se desculpou no plenário, afirmando que não teve a intenção de ofender a colega e expressando seu pesar pelo que ocorreu. Cury afirmou: “Eu nunca fiz isso na minha vida. Se a deputada Isa Penna se sentiu ofendida, peço desculpas por isso. Desculpa se eu a constrangi.”
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 215-A, define a importunação sexual como a prática de ato libidinoso, sem o consentimento da pessoa, com a intenção de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem. A pena prevista varia de 1 a 5 anos de reclusão.

