
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), que provas obtidas em processos por crimes sexuais são nulas se desrespeitarem os direitos fundamentais da vítima, incluindo dignidade e honra. De acordo com o site g1.globo.com, a Corte também estabeleceu que, com a anuência da vítima, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo.
Essa decisão possui repercussão geral e deve ser aplicada em julgamentos de crimes sexuais em todo o Brasil. O recurso que originou essa deliberação foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, promotora de eventos, em um caso de suposto estupro ocorrido em 2018 em uma boate em Santa Catarina.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, em decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, alegando a inexistência de provas suficientes para a acusação. O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado Aranha em julho de 2019, apontando que ele teria mantido relações sexuais com a jovem sem que ela pudesse oferecer resistência, devido ao uso de uma “substância que alterou seu discernimento”.
O STF classificou o depoimento de Mariana Ferrer durante a audiência na Justiça catarinense como um exemplo de misoginia, considerando que seus direitos fundamentais foram violados. Com isso, os ministros anularam os processos relacionados e determinaram que o caso seja retomado nas instâncias inferiores.


