
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quinta-feira (7), ao julgamento de seis ações que abordam as diretrizes de distribuição dos recursos provenientes da exploração de petróleo entre estados e municípios. Este debate retorna à pauta com o voto da ministra Cármen Lúcia, que é a relatora das ações, seguida pelas considerações dos demais ministros.
A análise do caso teve início na quarta-feira (6), quando a ministra apresentou um resumo da tramitação das ações, destacando a importância do tema. “Foram realizadas várias audiências, manifestações e quase cem memoriais anexados aos autos, enfatizando a relevância da questão, que é sensível ao pacto federativo e aos interesses de todos os cidadãos”, afirmou Cármen Lúcia.
Após essa etapa, os ministros ouviram os argumentos de representantes dos governos estaduais. O caso já havia sido abordado em 2020, mas foi retirado da pauta a pedido de 17 governadores que buscavam um entendimento com o governo federal. Em dezembro de 2022, uma nova tentativa de consenso foi iniciada, levando a discussões em 2023 sobre possíveis acordos entre a União e os estados.
Essas ações analisam a legitimidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que estabeleceu regras para a repartição dos recursos públicos gerados pela exploração do petróleo, incluindo os royalties e as participações especiais. Os royalties são compensações financeiras pagas por empresas do setor petrolífero ao Estado brasileiro pela extração de petróleo e gás natural, enquanto as participações especiais são um tipo de compensação adicional, aplicada a campos de petróleo e gás de alta produtividade ou lucratividade.
A legislação visa uma distribuição mais equitativa dos recursos arrecadados, beneficiando tanto os estados produtores quanto os não produtores, de blocos já em operação e de futuras áreas de exploração. Essa proposta, no entanto, foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas posteriormente teve seu veto derrubado pelo Congresso, restabelecendo a norma.
Foi iniciada uma ação pelo estado do Rio de Janeiro junto ao STF, argumentando que a lei é inconstitucional. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da nova lei, mantendo as regras em vigor até o presente momento. O tribunal também recebeu ações de estados produtores como Espírito Santo e São Paulo, gerando debate sobre a compatibilidade da norma com a Constituição.
Os estados não produtores defendem que a lei atual, ao reorganizar os critérios de distribuição de receitas, está alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Por outro lado, os estados produtores veem esses recursos como uma compensação pelos impactos da exploração do petróleo, reivindicando assim seus direitos sobre os mesmos.
Uma provável alteração na legislação afetaria significativamente os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que são os principais produtores de petróleo do Brasil. Um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Rio aponta que o estado e seus municípios poderiam perder até R$ 21 bilhões anualmente em royalties e participações especiais.
Atualmente, a Uniã recebe aproximadamente 30% do total de royalties. Caso a lei de 2012 seja implementada, esse percentual diminuirá para 20%. Para os estados e municípios produtores, a fatia passaria de 61% para 26%, após um período de transição de sete anos. Já o Fundo Especial, que beneficia os estados e municípios não produtores, aumentaria de 8,75% para 54%.
Se as participações especiais forem revistas, os números também se alterariam: a parte da União cairia de 50% para 46%, enquanto a destinação para estados e municípios produtores reduziria de 50% para 24%, e os estados e municípios não produtores, que atualmente não recebem nada, passariam a ter 30%.
As discussões em torno desse tema são fundamentais, pois impactam consideravelmente as finanças públicas e o desenvolvimento regional dos estados envolvidos.



