
STF Decide Que Lei de SC que Proíbe Cotas Raciais em Universidades é Inconstitucional
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria necessária para anular uma normativa de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais e outras medidas afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas do governo estadual.
A referida lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), foi classificada como incompatível com a Constituição por sete ministros da Corte até agora. Desde 10 de abril, o STF analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes).
É importante destacar que a lei foi suspensa em 27 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devido a uma decisão liminar. O julgamento da ADI está sendo realizado no plenário virtual do STF, e a conclusão deve acontecer nesta sexta-feira (17/04). Até o momento, o placar é de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade. O voto do presidente do STF, Edson Fachin, foi fundamental para formar essa maioria, alinhando-se ao relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, também se manifestaram a favor da inconstitucionalidade, enquanto André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux ainda não apresentaram seus votos.
O Conteúdo da Lei de SC
A Lei Estadual nº 19.722/2026 tinha como foco principal a proibição de cotas raciais e ações afirmativas, tanto na admissão de alunos quanto na contratação de professores e demais profissionais das universidades que recebessem apoio financeiro do governo catarinense. Essa regra afetava diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as universidades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que usufruíam de programas como Universidade Gratuita e Fumdesc.
Apesar da proibição das cotas, a legislação previa algumas raras exceções para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), alunos provenientes da rede pública estadual e candidatos selecionados apenas baseando-se em critérios de renda. Em eventuais casos de descumprimento, a lei estabelecia sanções severas, como a anulação de editais, multas de até R$ 100 mil, penalidades para agentes públicos responsáveis pela publicação de editais fora da legalidade, e a suspensão de repasses governamentais. Porém, essas sanções estavam suspensas em decorrência da decisão liminar do TJSC.
Na defesa apresentada ao STF, o governo de Santa Catarina argumentou que a lei respeitava as "singularidades demográficas" do estado, que, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, possui a maior proporção de população branca do país. O governador Mello citou que 81,5% da população se declararia branca, enquanto 18,1% seriam pretos e pardos. Contudo, os dados do Censo 2022 do IBGE contradizem essa afirmação, mostrando que 76,3% dos catarinenses se autodeclaram brancos e 23,3% como pretos e pardos. O IBGE também aponta o Rio Grande do Sul como o estado com maior proporção de brancos, com 78,4%.
As Declarações dos Ministros
O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a necessidade de o Estado combater desigualdades, afirmando que "a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional". Ele defendeu que as cotas raciais são um meio "adequado e necessário" para enfrentar o racismo estrutural.
O relator da ADI, Gilmar Mendes, advertiu que o STF já tem um entendimento consolidado a favor das cotas e criticou a forma apressada como a lei foi aprovada em Santa Catarina, sem o devido debate com as instituições educacionais impactadas. Mendes rejeitou a ideia de que políticas afirmativas prejudicam a igualdade, afirmando que "ações dessa natureza, quando bem utilizadas, concretizam o princípio da igualdade".
Flávio Dino também apoiou o relator, observando que a lei se baseou em um argumento que já havia sido refutado pelo STF, que considera cotas raciais como violação à isonomia. Ele enfatizou ainda que a interrupção de ações afirmativas deve ser acompanhada de uma avaliação prévia de seus impactos.
Em resposta ao desenrolar do julgamento, o governo de Santa Catarina anunciou que aguardará a decisão do STF para se pronunciar. A Assembleia Legislativa do Estado, por sua vez, afirmou que, se a inconstitucionalidade for confirmada, acatará a decisão do STF assim que o acórdão for publicado.



