
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. A votação ocorreu na sexta-feira (17), e todos os 10 ministros presentes optaram pela declaração de inconstitucionalidade. O relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que o voto do ministro Edson Fachin, dado na quinta-feira, formou a maioria necessária.
Após todos os votos, o STF informou que a proclamação do resultado do julgamento deve ser aguardada. Essa decisão deve servir como referência para futuras análises de leis estaduais semelhantes.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, se manifestou nas redes sociais, afirmando que “quem perdeu não foi o governo ou o governador” e argumentando que a lei “não extinguia cotas, mas as melhorava, focando nos mais pobres”.
A controvérsia sobre a lei, que foi aprovada em dezembro e sancionada em janeiro, chegou ao STF via Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na análise, o governo de Santa Catarina defendeu a norma baseando-se em dados alegando que o estado possui a “maior população branca do país”.
A referida lei, que se encontrava suspensa enquanto aguardava julgamento, também previa penalidades, como multas e anulação de editais, para instituições que não cumprissem suas disposições.
Em resposta à decisão do STF, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) expressou satisfação, reafirmando seu compromisso com a inclusão social no ensino superior. O autor da lei, deputado Alex Brasil, por sua vez, criticou a decisão e afirmou que estudará a possibilidade de elaborar um novo projeto alinhado ao entendimento da Corte.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) declarou que, caso a inconstitucionalidade seja confirmada, cumprirá integralmente a decisão do STF.



