
A queda de aeronave em Belo Horizonte suscita discussões legais sobre indenizações
De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br, um acidente envolvendo uma aeronave bimotor ocorreu na última segunda-feira (4) no bairro Silveira, localizado na região Nordeste de Belo Horizonte. O incidente, ocorrido poucos minutos após a decolagem do Aeroporto da Pampulha, resultou em três fatalidades e dois feridos, além de causar danos significativos a um prédio residencial de três andares, que foi atingido e teve a estrutura comprometida.
A gravidade do impacto foi tal que causou um grande buraco na alvenaria do edifício, antes que os destroços da aeronave pudessem atingir o estacionamento do prédio. Esses eventos levantam questões importantes relacionadas à reparação de danos a ambos: às vítimas do acidente e ao imóvel afetado.
Responsabilidade do proprietário segundo a legislação
Conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade pela queda da aeronave se atribui ao proprietário ou operador do veículo aéreo. O advogado especialista em direito aeronáutico, Rafael Pezeta, reafirma que essa responsabilidade é de natureza objetiva. “Tal responsabilidade é objetiva, o que significa que a comprovação de culpa não é necessária para que o dever de indenizar se concretize”, explica Pezeta.
É relevante destacar que a aeronave de matrícula PT-EYT estava em processo de transferência de propriedade na ANAC e não tinha autorização para atuar como táxi aéreo, complicando ainda mais a situação do dono ou operador do equipamento.
Além do proprietário da aeronave, existe a possibilidade de cobertura por parte do seguro obrigatório (RETA), que tem como objetivo assegurar danos a terceiros, embora esse valor possa ser insuficiente para cobrir todas as despesas geradas pelo acidente. O especialista ainda informou que seguros de responsabilidade civil facultativos podem ser acionados para complementar a indenização em casos como este.
Tipos de danos e direitos das vítimas
As vítimas do acidente, assim como o condomínio do edifício afetado, têm o direito de buscar diferentes categorias de ressarcimento na justiça. Segundo a advogada Karina Rodrigues Carvalho de Sousa, os danos podem ser classificados da seguinte forma:
- Danos materiais: incluem o conserto de estruturas danificadas, a reposição de móveis destruídos e despesas médicas.
- Lucros cessantes: são aplicáveis quando o acidente gera a perda de rendimentos, por exemplo, moradores impossibilitados de trabalhar.
- Danos morais: geralmente, em situações de desastres aéreos, considera-se que houve um dano moral presumido devido ao trauma e ao abalo emocional que a situação causa.
- Danos estéticos: podem ser requeridos em casos de lesões permanentes que afetem a aparência física das vítimas.
Como solicitar ressarcimentos
De acordo com especialistas consultados pela CNN Brasil, a solicitação de indenização pelos danos ao condomínio deve ser feita pelo próprio edifício, representado pelo síndico. Em situações de prejuízos individuais, é recomendável que os moradores afetados ingressem com ações judiciais individuais, levando em consideração a especificidade dos danos que cada um enfrentou.
"Há também a possibilidade de uma ação coletiva, que pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou por associações, visando um julgamento sobre a responsabilidade compartilhada dos envolvidos", acrescenta Karina Rodrigues.
Atualmente, as investigações relacionadas ao acidente estão sendo conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e pela Polícia Civil, que trabalham na apuração de fatores que podem ter contribuído para a queda da aeronave.
Por fim, os moradores do prédio já foram autorizados a retornar ao local, uma vez que o Corpo de Bombeiros concluiu a avaliação de riscos estruturais e liberou o edifício para o reingresso dos residentes.



