De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última segunda-feira (11), uma nova legislação que aumenta a porcentagem de cacau nas receitas de chocolate. Esta norma também traz definições claras sobre as diferentes categorias do produto, um aspecto que não era definido pela legislação anterior.
Contudo, a atualização pode não alterar significativamente a dinâmica da indústria. Nos últimos anos, o preço do cacau disparou, levando os fabricantes a intensificarem a produção de itens rotulados como "sabor chocolate", que contêm uma quantidade reduzida do ingrediente principal. Curiosamente, a legislação não oferece uma definição formal para esse termo. A nova regra apenas proíbe que os produtos levem o nome "chocolate" se não atenderem aos critérios especificados.
As novas diretrizes entrarão em vigor em um ano. Confira as principais definições estabelecidas:
🍫 Chocolate: produto produzido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes. Deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% isentos de gordura. A definição que passou pelo Senado, que incluía "chocolate amargo ou meio amargo", foi alterada na Câmara.
🍫 Chocolate branco: isento de corantes, este doce é composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, devendo ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Essa categoria era a única com definição clara na legislação anterior.
🍫 Chocolate em pó: resultado da mistura de açúcar ou edulcorantes com cacau em pó, precisa conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
🍫 Chocolate ao leite: composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, deve ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
🍫 Chocolate doce: contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
🍫 Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate, ou de chocolate branco: preparado com uma mistura de cacau e outros ingredientes, deveria conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Além dessas categorias, a nova legislação também aborda a composição de subprodutos do cacau, como manteiga, licor e bombons, mas não especifica quantidade mínima de cacau para esses produtos.
O aumento crescente do preço do cacau deve-se, em grande parte, a problemas climáticos que afetam os principais produtores localizados na África. Para manter a competitividade, a indústria de chocolates mais acessíveis agora tem utilizado teores mínimos de cacau em seus produtos, conforme observado por Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil.
Com a pressão dos preços, surgiram produtos denominados "sabor chocolate", que permitem uma drástica redução na quantidade de cacau utilizada. "Houve uma aceitação por parte do público em relação aos menores teores. A maioria da população não possui condições financeiras para adquirir chocolates de alto valor agregado", afirma Lasevicius. Ele ainda destaca que, em algumas situações, apenas a casca da amêndoa é utilizada, preservando um leve sabor de chocolate.
Em contrapartida, os chocolates premium, especialmente os finos que atendem a essa nova legislação, já utilizam altas porcentagens de sólidos de cacau. Entre os associados à associação, os chocolates amargos costumam ter entre 70% e 80% de sólidos de cacau, enquanto os chocolates ao leite têm no mínimo 50%.
Para mais informações sobre o universo do chocolate e suas variações, confira conteúdos adicionais como "Cacau é afrodisíaco e ajuda a prevenir doenças" e "Como a tradição dos ovos de Páscoa evoluiu".
Fonte: g1.globo.com

