
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Polícia Federal (PF) está conduzindo uma investigação sobre um suposto "comércio de precatórios", relacionado a ordens judiciais que poderiam levar a pagamentos bilionários pela União em desacordo com as normas vigentes.
Esse processo investigativo teve início a partir de um procedimento administrativo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi aprofundado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) durante o ano anterior. Localizado em Brasília, o TRF-1 está no cerne das apurações. As suspeitas em torno da questão começaram a ganhar destaque neste ano, especialmente após o escândalo envolvendo o Banco Master, que levantou questões sobre a utilização de fundos de investimento em diversas práticas criminosas. No contexto dos precatórios, havia a venda desses créditos a fundos antes que a Justiça reconhecesse oficialmente as dívidas da União.
A investigação revelou que juízes de cinco varas (3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª) expediam precatórios sem registrar a data em que os processos haviam transitado em julgado, ou seja, sem que a decisão judicial estivesse formalmente encerrada. Isso implica que tais precatórios estavam sendo postos na fila de pagamentos antes do tempo permitido, enquanto a União ainda tinha direito de recorrer.
Um precatório é expedido pela Justiça quando é reconhecida uma dívida a ser paga. Esse processo objetiva notificar o ente público para que o pagamento seja incluído no orçamento. Qualquer precatório emitido até 2 de abril de um ano é considerado para o orçamento do ano seguinte. No entanto, a prática verificada pelo CNJ e pela Corregedoria do TRF-1 contraria normas constitucionais e diretrizes do próprio CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do TRF-1 que regem a expedição de precatórios.
Embora nenhuma sanção tenha sido aplicada aos juízes envolvidos, a Corregedoria tomou como medida mais rigorosa o cancelamento dos precatórios considerados irregulares, além de recomendar aos magistrados a estrita observância das normas estabelecidas.
A questão agora segue para análise criminal pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (Dicor) da PF, a qual também está à frente dos inquéritos relacionados ao Banco Master.
Valores Envolvidos
Inicialmente, o CNJ cancelou R$ 3,5 bilhões em precatórios com indícios de irregularidade, a maior parte deles vinculada a hospitais privados que demandavam a revisão dos valores da tabela do SUS. Dentro desse montante, R$ 512 milhões iriam para fundos de investimento que adquiriram os créditos, enquanto R$ 545 milhões seriam destinados a advogados envolvidos nos processos, mas esses valores não foram pagos devido ao cancelamento.
Subsequentemente, a Corregedoria do TRF-1 ampliou a investigação e anulou centenas de precatórios que totalizavam R$ 10,9 bilhões, embora o processo não especifique quanto desse total era destinado a fundos e advogados. Essa ação preventivamente evitou que a União fosse obrigada a arcar com esses pagamentos entre 2025 e 2026.
Fundos de Investimento
Um relatório da Corregedoria do TRF-1 destacou que muitos desses precatórios estavam sendo "cedidos", ou seja, vendidos, para fundos de investimento em direitos creditórios, um tipo de ativo que está sob investigação por conta das fraudes relacionadas ao caso do Banco Master. As empresas que têm o direito de receber pagamentos da União frequentemente optam por vender seus créditos a um preço inferior ao valor de face, o que lhes permite antecipar uma parte da dívida. Assim, os fundos que adquirindo esses precatórios somente receberão o pagamento posterior, caso a União efetue o pagamento, mas já poderão registrar o crédito como ativo em sua contabilidade.
O ex-corregedor do TRF-1, desembargador Ney Bello, alertou em 2025 que esses precatórios frequentemente são alvo de negociações que envolvem cessões de crédito em favor de fundos, resultando em uma quantidade significativa de incidentes nos processos apenas para as homologações. Tal volume gera a necessidade de um controle mais rigoroso na expedição das requisições de pagamento, uma vez que essas ordens de pagamento são derivadas de decisões judiciais que ainda podem ser contestadas.
Adicionalmente, Bello relatou que, segundo servidores das varas inspecionadas, todos os participantes das varas enfrentam pressão intensa de advogados conforme o prazo constitucional para pagamento de precatórios se aproxima (02/04), resultando em inúmeras interações com assessores e juízes.
Estabelecendo Novas Regras
A investigação do TRF-1 também catalogou os fundos de investimento que adquiriram os precatórios contestados, bem como os advogados implicados nos processos. Observou-se que um número restrito de escritórios de advocacia aparece repetidamente em várias ações. Ao menos dois dos fundos que compraram quantias consideráveis de precatórios pertencem a empresas que estão sendo investigadas por suas conexões com as fraudes do Banco Master, como a Reag e Trustee DTVM, enquanto outros cinco são operados pelo BTG, que não está sob investigação.
Frente a essas suspeitas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, inseriu a questão dos precatórios em uma proposta de reforma do Judiciário, discutida publicamente no dia 4 de abril. Ele sugeriu a implementação de critérios rigorosos para a expedição de precatórios e a cessão desses créditos a empresas e fundos, com o objetivo de eliminar práticas fraudulentas.
Dino também questionou a eficácia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de fundos de investimento, evidenciando que houve demora em identificar as irregularidades ligadas às fraudes do Banco Master. O ministro defende que a CVM deve colaborar com o Banco Central, a PF e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no combate a crimes relacionados ao sistema financeiro.
Fontes: g1.globo.com



